DECRETO Nº 175, DE 05 DE AGOSTO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO “PARQUE LINEAR MUNICIPAL DA BIQUINHA”, CRIADO PELO DECRETO Nº 105, DE 21 DE JUNHO DE 2016.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal em seu inciso IX do artigo 90, decreta:

 

Art. 1º Fica criada a Comissão de Acompanhamento das Obras de Implantação do “PARQUE LINEAR MUNICIPAL DA BIQUINHA”, criado pelo Decreto nº 105, de 21 de junho de 2016.

 

Art. 2º A constituição da Comissão de Acompanhamento das obras de implantação do “PARQUE LINEAR MUNICIPAL DA BIQUINHA”, desenvolverá suas atribuições e atividades fundamentadas nos preceitos e dispositivos referentes às suas atribuições, bem como, em normas municipais complementares, tendo por objetivo:

 

I – Identificar previamente toda e qualquer ocorrência que por ventura possa interferir no bom andamento das obras, de modo a se evitar eventuais paralisações e atrasos na programação estabelecida;

 

II – Acompanhar o cronograma físico-financeiro da obra;

 

III – Monitorar a execução das obras;

 

Art. 3º A Comissão de Acompanhamento das Obras de Implantação do “PARQUE LINEAR MUNICIPAL DA BIQUINHA” será constituído por 10 membros, sendo 07 membros representantes da Sociedade Civil Organizada e 03 membros representantes do Poder Público Municipal, a quem compete a Coordenação, todos de livre nomeação do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 4º Aos membros da Comissão de Acompanhamento das Obras de Implantação do “PARQUE LINEAR MUNICIPAL DA BIQUINHA” não serão concedidas remunerações tampouco gratificações de qualquer espécie em decorrência de participação na presente comissão.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica/ES, 05 de agosto de 2021.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cariacica.