DECRETO N° 175, DE 09 DE OUTUBRO DE 2019

 

PROMOVE A BAIXA DE SALDO DAS CONTAS DE VALORES RESTITUÍVEIS NO EXERCÍCIO 2019.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, com fulcro no art. 90, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO que compreende o grupo de contas contábeis “Valores Restituíveis” os valores de terceiros ou retenções em nome deles, quando a entidade do setor público for fiel depositaria, exigíveis no curto prazo;

 

CONSIDERANDO que os “Valores Restituíveis” se referem à ingressos extraorçamentários os quais representam apenas entradas compensatórias, ou seja, são recursos financeiros de caráter temporário e não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA);

 

CONSIDERANDO que, por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geral, não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade;

 

CONSIDERANDO que os recolhimentos de Consignações e Retenções são recolhimentos de valores retidos na folha de salários de pessoal ou nos pagamentos de serviços de terceiros; Pagamentos de Salário-Família, Salário-Maternidade e Auxílio-Natalidade – os benefícios da Previdência Social adiantados pelo empregador – e ainda depósitos em cauções de garantia contratual fornecida por contratados;

 

CONSIDERANDO que os “Valores Restituíveis” compõem o passivo financeiro, e assim refletem no resultado do Superávit Financeiro demonstrado no Balanço Patrimonial do município;

 

CONSIDERANDO que o Município transporta a cada exercício financeiro em seus demonstrativos contábeis, saldos nas contas de “Valores Restituíveis” que não são baixados;

 

CONSIDERANDO que o desreconhecimento é o processo de avaliar se ocorreram mudanças, desde a data do relatório anterior, que justifiquem a remoção de elemento que tenha sido previamente reconhecido nas demonstrações contábeis, bem como remover esse item se tais mudanças ocorrerem;

 

CONSIDERANDO que a Gerência de Contabilidade realizou conciliação das referidas contas a fim de apurar possíveis incoerências de lançamento contábil e ainda valores retidos e não recolhidos pelo município; e,

 

CONSIDERANDO que a maior parte dos saldos não baixados referem-se a valores retidos há mais de 10 (dez) anos, decreta:

 

Art. 1º Ficam baixados os saldos das contas de “Valores Restituíveis”, os quais comprovadamente não são devidos pelo Município de Cariacica, e não foram baixados devido a lançamento contábil diverso, conforme Anexo I deste Decreto.

 

§ 1º Fica concedido o prazo de 10 (dez) dias, a contar a partir da publicação deste Decreto, para que seja reclamado o direito de qualquer devolução de valores de terceiros, cauções/depósitos fornecida por terceiros em contratos celebrado com o poder público.

 

§ 2º Os pedidos de ressarcimento deverão ser protocolados no setor de protocolo Geral do Município, direcionado a Gerência de Contabilidade da Secretaria Municipal de Finanças.

 

Art. 2º Os valores de cauções não reclamados por eventuais interessados, no prazo disposto do § 1º do artigo 1º deste Decreto, serão registrados a baixa do passivo financeiro em contrapartida a receita orçamentária do Município.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.

          

Cariacica-ES, 09 de outubro 2019.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

ANEXO I