DECRETO Nº 1.749, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1987

 

AUTORIZA PAGAMENTO DE TEMPO INTEGRAL AOS SERVIDORES DA SECRETARIA M. DE PLANEJAMENTO.

 

O INTERVENTOR MUNICIPAL DE CARIACICA—Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos Decretos nº. 1.708/86 e 1.717/86, de 16.09.86 e 30.10.86, respectivamente,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º A Gratificação de Tempo Integral, decorrente do acréscimo da Carga Horária, atribuída ao pessoal da Secretaria Municipal de Planejamento, para os ocupantes em Cargo Comissionado, fica assim distribuída:

 

I - ELCY CORDEIRO BOCAIUVA - “Diretora do Departamento de Planejamento Físico” — Padrão CC.2 — 03 (três) horas;

 

II - GERALDO MARCOS RAMOS DE SOUZA - “Diretor do Departamento de Projetos Especiais” — Padrão CC.2 — 03(três) horas.

 

Artigo 2º Os efeitos deste Decreto, retroagem a 1º de janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), em 17 de Fevereiro de 1987.

 

CLAUDIONOR ANTUNES PINTO

Interventor Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cariacica.