DECRETO Nº 1.749, DE
17 DE FEVEREIRO DE 1987
AUTORIZA PAGAMENTO DE TEMPO INTEGRAL AOS SERVIDORES DA
SECRETARIA M. DE PLANEJAMENTO.
O INTERVENTOR MUNICIPAL DE CARIACICA—Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo
em vista o disposto nos Decretos nº. 1.708/86 e 1.717/86, de 16.09.86 e 30.10.86, respectivamente,
DECRETA:
Artigo 1º
A Gratificação de Tempo Integral, decorrente do acréscimo da Carga Horária,
atribuída ao pessoal da Secretaria Municipal de Planejamento, para os ocupantes
I - ELCY CORDEIRO BOCAIUVA - “Diretora
do Departamento de Planejamento Físico” — Padrão CC.2 — 03 (três) horas;
II - GERALDO MARCOS RAMOS DE SOUZA -
“Diretor do Departamento de Projetos Especiais” — Padrão CC.2 — 03(três) horas.
Artigo 2º
Os efeitos deste Decreto, retroagem a 1º de janeiro de 1987, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), em 17 de Fevereiro de
1987.
CLAUDIONOR ANTUNES PINTO
Interventor Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Cariacica.