DECRETO Nº 1744, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1986

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CZ$ 663.000,00 (SEISCENTOS E SESSENTA E TRÊS MIL CRUZADOS) PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

 

O INTERVENTOR MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei Municipal nº 1.698 de 25 de novembro de 1985.

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto o crédito suplementar no valor de CZ$ 663.000,00 (seiscentos e sessenta e três mil cruzados), para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, a saber:

 

0011 - 01010012.001 - 3.1.1.1 -                                                   CZ$    100.000,00

 

0110 - 03070202.002 - 3.1.3.2 -                                                   CZ$    330.000,00

 

0820 - 10580212.031 - 3.1.3.2 -                                                   CZ$    560.000,00

 

Artigo 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, são provenientes de anulação da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, a saber:

 

0320 - 10604481.005 - 4.1.1.0 -                                                   CZ$    663.000,00

 

Artigo 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 29 de dezembro de 1986.

 

CLAUDIONOR ANTUNES PINTO

Interventor Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.