DECRETO Nº 1744, DE
29 DE DEZEMBRO DE 1986
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
NO VALOR DE CZ$ 663.000,00 (SEISCENTOS E SESSENTA E TRÊS MIL CRUZADOS) PARA O
FIM QUE ESPECIFICA.
O INTERVENTOR MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei Municipal nº 1.698 de 25 de
novembro de 1985.
DECRETA:
Artigo 1º Fica
aberto o crédito suplementar no valor de CZ$ 663.000,00 (seiscentos e sessenta e
três mil cruzados), para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, a saber:
0011 - 01010012.001 - 3.1.1.1 - CZ$
100.000,00
0110 - 03070202.002 - 3.1.3.2 - CZ$
330.000,00
0820 - 10580212.031 - 3.1.3.2 - CZ$
560.000,00
Artigo 2º Os
recursos necessários à execução do presente Decreto, são provenientes de
anulação da dotação orçamentária consignada no orçamento
vigente, a saber:
0320 - 10604481.005 - 4.1.1.0 - CZ$
663.000,00
Artigo 3º Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica, 29 de dezembro de 1986.
CLAUDIONOR ANTUNES
PINTO
Interventor
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.