DECRETO Nº 1743, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1986

 

O INTERVENTOR MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Não haverá expediente nas repartições Públicas Municipais, subordinadas ao Poder Executivo, nos dias 26 de Dezembro do corrente e 02 de Janeiro vindouro.

 

Artigo 2º Nos dias 24 e 31 de Dezembro do corrente, o expediente será de 08:00 às 12:00 horas.

 

Artigo 3º O disposto nos artigos anteriores não se estende aos serviços cujas atividades não admitem paralização.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 22 de dezembro de 1986.

 

CLAUDIONOR ANTUNES PINTO

Interventor Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.