DECRETO
Nº 1743, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1986
O INTERVENTOR MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º Não haverá expediente nas repartições Públicas
Municipais, subordinadas ao Poder Executivo, nos dias 26 de Dezembro do
corrente e 02 de Janeiro vindouro.
Artigo 2º Nos dias 24 e 31 de Dezembro do corrente, o
expediente será de 08:00 às 12:00 horas.
Artigo 3º O disposto nos artigos anteriores não se
estende aos serviços cujas atividades não admitem paralização.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Cariacica, 22 de dezembro
de 1986.
CLAUDIONOR
ANTUNES PINTO
Interventor
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.