DECRETO Nº 1742, DE
11 DE DEZEMBRO DE 1986
ANULA E SUPLEMENTA
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
O INTERVENTOR MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art°.
4º da Lei Municipal nº 1.698 de 25 de novembro de 1985.
DECRETA:
Artigo 1º Fica
anulado o valor de Cz$ 1.031.930,00 (hum milhão, trinta e hum mil e novecentos
e trinta cruzados), da dotação abaixo discriminada:
0730 - 13764481.013 - 4.1.1.0 -
CZ$ 1.031.930,00
Artigo 2º Com
o recurso obtido decorrente da anulação precedida no artigo anterior, ficam
suplementadas em Cz$ 1.031.930,00 (hum milhão, trinta e hum mil e novecentos e
trinta cruzados) as dotações do orçamento vigente,
como seguem:
0310 - 03090212.007 - 4.1.2.0 –
CZ$ 1.930,00
0510 - 03080302.021 - 3.1.1.1 –
CZ$ 10.000,00
0820 - 10580212.031 - 3.1.1.1 –
CZ$ 20.000,00
0940 - 11653632.036 - 3.1.3.2 –
CZ$ 20.000,00
1200 - 15814862.028 - 3.1.3.2 –
CZ$ 250.000,00
2200 - 16910212.041 - 3.1.3.2 -
CZ$ 730.000,00
Artigo 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica, 11 de dezembro de 1986.
CLAUDIONOR ANTUNES
PINTO
Interventor
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.