DECRETO Nº 1742, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1986

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

 

O INTERVENTOR MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art°. 4º da Lei Municipal nº 1.698 de 25 de novembro de 1985.

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica anulado o valor de Cz$ 1.031.930,00 (hum milhão, trinta e hum mil e novecentos e trinta cruzados), da dotação abaixo discriminada:

 

0730 - 13764481.013 - 4.1.1.0 - CZ$ 1.031.930,00

 

Artigo 2º Com o recurso obtido decorrente da anulação precedida no artigo anterior, ficam suplementadas em Cz$ 1.031.930,00 (hum milhão, trinta e hum mil e novecentos e trinta cruzados) as dotações do orçamento vigente, como seguem:

 

0310 - 03090212.007 - 4.1.2.0 – CZ$ 1.930,00

0510 - 03080302.021 - 3.1.1.1 – CZ$ 10.000,00

0820 - 10580212.031 - 3.1.1.1 – CZ$ 20.000,00

0940 - 11653632.036 - 3.1.3.2 – CZ$ 20.000,00

1200 - 15814862.028 - 3.1.3.2 – CZ$ 250.000,00

2200 - 16910212.041 - 3.1.3.2 - CZ$ 730.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 11 de dezembro de 1986.

 

CLAUDIONOR ANTUNES PINTO

Interventor Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.