O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA CARIACICA, ESTADO DE ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a convocação pela PORTARIA MINC Nº 45, DE 14 DE JULHO DE 2023 da 4ª Conferência Nacional de Cultura - 4ª CNC, que será realizada no período de 4 a 8 de dezembro de 2023, em Brasília/DF e terá como tema geral: "Democracia e Direito à Cultura", Decreta:
Art. 1° Convocar a III Conferência Municipal de Cultura em Cariacica, no dia 16 de setembro de 2023, no horário das 8:00 da manhã às 17:00 horas, na EEEFM Hunney Everest Piovesan, no bairro Santa Fé, Cariacica, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com o tema Central: "DEMOCRACIA E DIREITO À CULTURA".
Parágrafo único. A III Conferência Municipal de Cultura de Cariacica, será realizada sob a coordenação conjunta da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e do Conselho Municipal de Cultura, e terá os seguintes objetivos:
I - discutir a cultura do município de Cariacica nas suas dimensões simbólica, cidadã e econômica;
II - propor estratégias para o fortalecimento da cultura como centro dinâmico do desenvolvimento sustentável;
III - promover o debate entre artistas, produtores, conselheiros, gestores, estudiosos e pesquisadores, investidores e demais protagonistas da cultura, valorizando a diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões:
IV - propor estratégias para democratizar o acesso dos habitantes de Cariacica à produção e à fruição dos bens e serviços culturais;
V - propor estratégias para a consolidação dos sistemas de participação e controle social na gestão das políticas públicas de cultura;
VI - aprimorar e propor mecanismos de articulação e cooperação institucional entre os entes federativos e destes com a sociedade civil;
VII - fortalecer e facilitar a formação e funcionamento de fóruns e redes de artistas, agentes, gestores, estudiosos e pesquisadores, investidores e ativistas culturais;
VIII - propor estratégias para a implantação dos Sistemas Estadual e Municipais de Cultura e dos Sistemas de informações e Indicadores Culturais;
IX - promover a elaboração do Plano Municipal de Cultura de Cariacica;
X - eleger os delegados municipais para a etapa territorial da 4ª Conferência Estadual de Cultura a ser realizada em data e local definidos pela Secretaria de Estado da Cultura – SECULT.
Art. 2° A III Conferência Municipal
de Cultura de Cariacica desenvolverá seus trabalhos sob os seguintes eixos temáticos:
I - Grupo I :
Democratização do acesso à cultura e Participação Social;
II - Grupo II :
Diversidade Cultural e Transversalidade, Raça e Acessibilidade na Política
Cultural;
III - Grupo III : Economia
Criativa, Trabalho, Renda, Sustentabilidade, Direito às Artes e às Linguagens
Digitais;
IV - Grupo IV :
Identidade, Patrimônio e Memória.
Art. 2º A III Conferência Municipal de Cultura de Cariacica desenvolverá seus trabalhos sob os seguintes eixos temáticos: (Redação dada pelo Decreto n° 201/2023)
I - Eixo 1: Institucionalização, Marcos Legais e Sistema Nacional de Cultura; (Redação dada pelo Decreto n° 201/2023)
II – Eixo 2: Democratização do acesso à cultura e Participação Social; (Redação dada pelo Decreto n° 201/2023)
III – Eixo 3: Identidade, Patrimônio e Memória; (Redação dada pelo Decreto n° 201/2023)
IV – Eixo 4: Diversidade Cultural e Transversalidades, Raça e Acessibilidade na Política Cultural; (Redação dada pelo Decreto n° 201/2023)
V – Eixo 5: Economia Criativa, Trabalho, Renda e Sustentabilidade; e (Dispositivo incluído pelo Decreto n° 201/2023)
VI – Eixo 6: Direito às Artes e às linguagens Digitais. (Dispositivo incluído pelo Decreto n° 201/2023)
Art. 3º A III Conferência Municipal de Cultura de Cariacica, será presidida pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e pelo Conselho Municipal de Cultura.
Art. 4° A Comissão Organizadora da III Conferência Municipal de Cultura de Cariacica, será composta:
I - representantes do poder público:
a) Fernando Demuner Borges
b) Alfredo Evangelista dos Santos Filho
c) Cristina Moreira Leite
d) Sandra Viana Rios
II - representantes da sociedade civil:
a) Karini Isidoro Alves de Lima
b) Kátia Fialho Nogueira
Art. 5° As inscrições para a III Conferência Municipal de Cultura, serão realizadas a partir da data da publicação desde Decreto até o dia 06 de setembro de 2023, pessoalmente na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, situada na Av. Expedito Garcia - S/N bairro - Campo Grande Cariacica, das 12h às 17h ou pelo link eletrônico disponibilizado no site da Prefeitura.
Parágrafo único. Não serão permitidas inscrições no dia da Conferência.
Art. 6° No ato da inscrição o participante deverá indicar um eixo temático para participação dos debates.
Art. 7° No ato do credenciamento o participante deverá estar munido de documento oficial com foto.
Art. 8° As despesas com a III Conferência Municipal de Cultura, correrão por conta de recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições contrárias.
Cariacica/ES, 21 de agosto de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.