DECRETO
Nº 174, DE 27 DE JUNHO DE 2022
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 100, DE 31 DE MARÇO DE 2022, QUE INSTITUI O PROGRAMA “CARIACICA CASTRA LEGAL”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX da Lei Orgânica
Municipal,
CONSIDERANDO que é fundamental
reconhecer a relevância dos protetores independentes para o bem-estar animal em
ampliar a eficácia do Programa, uma vez que estes possibilitam que o controle
populacional chegue aos animais, antes abandonados;
CONSIDERANDO a necessidade de
viabilizar a adesão pelos protetores independentes que possuam um mínimo de 07
(sete) animais sob sua tutela ao Programa “Cariacica Castra Legal”;
CONSIDERANDO ainda, que é
importante que os usuários do Programa “Cariacica Castra Legal” sejam
informados e estejam cientes de todos os aspectos que envolvem o Programa, bem
como aos cuidados a serem adotados antes, durante e após o procedimento
cirúrgico, decreta:
Art. 1º Fica alterada a alínea d, do inciso III, do Artigo 5º, do Decreto nº 100,
de 31 de março de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Acrescenta o parágrafo 3º ao Artigo 5º, do Decreto nº 100,
de 31 de março de 2022, com a seguinte redação:
“§ 3º Após considerado
apto, o Tutor deverá participar de palestra de caráter obrigatório sobre posse
responsável, cuidados pré e pós-operatórios e
outros assuntos julgados pertinentes pela Gerência de Bem Estar Animal”
Art. 3º Acrescenta o parágrafo 4º ao Artigo 5º, do Decreto nº 100,
de 31 de março de 2022, com a seguinte redação:
Art. 4º Fica alterado o caput do Artigo 7º, do Decreto nº 100,
de 31 de março de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5° Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se todas as
disposições em contrário.
Cariacica-ES, 27 de junho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.