O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 87 da Lei Municipal n° 5.283, de 17 de novembro de 2014, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da Administração Municipal, decreta:
Art. 1° Fica transferida da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS para a Secretaria Municipal de Serviços – SEMSERV as atividades relativas aos serviços de apreensão e captura de animais de médio e grande porte, vivos soltos, em criação irregular ou abandonados nos bairros e em vias públicas no Município de Cariacica-ES.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 04 de agosto de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cariacica.