DECRETO Nº 174, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2016

 

ACRESCENTA AO ART. 4º, DO DECRETO Nº 198/2015 O INCISO VII E DÁ PROVIDENCIAS.

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII da Lei Orgânica Municipal de Cariacica,

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica acrescido ao art. 4º do Decreto nº 198 de 16 de novembro de 2015, o inciso VII, com a seguinte redação:

 

Art. 4º (...)

 

(...)

 

VII - Acompanhar os trâmites e procedimentos pertinentes à realização de leilões de bens móveis considerados economicamente inviáveis para consertos e manutenção, e inservíveis para o uso permanente no serviço público. ” 

 

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais dispositivos do mencionado decreto.

 

Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica - ES, 07 de dezembro de 2016.

 

 

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.