DECRETO Nº 174, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2016
ACRESCENTA AO ART. 4º, DO DECRETO Nº 198/2015 O INCISO VII E DÁ
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas pelo artigo 90,
incisos IX e XII da Lei Orgânica Municipal
de Cariacica,
DECRETA
Art. 1º Fica
acrescido ao art. 4º do Decreto nº 198 de 16 de novembro de 2015, o inciso
VII, com a seguinte redação:
“Art. 4º
(...)
(...)
VII - Acompanhar os trâmites e procedimentos
pertinentes à realização de leilões de bens móveis considerados economicamente
inviáveis para consertos e manutenção, e inservíveis para o uso permanente no serviço
público. ”
Art. 2º Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os
demais dispositivos do mencionado decreto.
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica - ES, 07 de dezembro de 2016.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.