DECRETO Nº 174, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003

        

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 90, Inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, na forma do Decreto - Lei n° 3365, de 21 de junho de 1941, e em conformidade com o Processo Administrativo n° 18.357/2003,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação uma área de terra, medindo 340.135,87 m² (trezentos e quarenta mil, cento e trinta e cinco metros quadrados e oitenta e sete centímetros quadrados), situada na estrada de rodagem Cariacica - Vitória e estrada do Cravo ltanguá, na região de Tucum, neste município, confrontando-se ao norte com loteamento Valverde, ao sul com o rio Itanguá, ao leste com Rodovia José Sete e a oeste com a Rua projetada no bairro Nova Brasília, de posse de Imobiliário Universal.

 

Artigo 2º A área a ser desapropriada destina-se a implantação de um Parque Municipal.

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n.° 085/2001.

 

Cariacica (ES), 11 de Dezembro de 2003.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.