DECRETO Nº 1741, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1986

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CZ$ 9.677.667,53 (NOVE MILHÕES, SEISCENTOS E SETENTA E SETE MIL, SEISCENTOS E SESSENTA E SETE CRUZADOS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS), PARA O E ESPECIFICA.

 

O INTERVENTOR MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º da Lei Municipal nº 1.698 de 25 de novembro de 1985.

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto o crédito suplementar no valor de $ 9.677.667,53 (Nove milhões, seiscentos e setenta e sete mil, seiscentos e sessenta e sete cruzados e cinquenta e três centavos), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente a saber:

 

0110 -

 

0210 -

 

0310 -

 

0410 -

 

0420 -

 

0420 -

 

0420 -

 

0420 -

 

0510 -

 

0610 -

 

0620 -

 

0720 -

 

0820 -

 

0930 -

 

1100 -

 

2200 -

03030202.002 -

 

02040132.006 -

 

03090212.007 -

 

03070212.011 -

 

15824942.014 -

 

15824952.016 -

 

15824952.016 -

 

15824942.015 -

 

03080302.021 -

 

13754282.024 -

 

13754282.025 -

 

10580212.028 -

 

10580212.031 -

 

08421882.034 -

 

15814862.037 -

 

16910212.041 -

3.1.1.1 -

 

3.1.1.1 -

 

3.1.1.1 -

 

3.1.1.1 -

 

3.1.1.3 -

 

3.2.5.1 -

 

3.2.5.2 -

 

3.2.5.3 -

 

3.1.1.1 -

 

3.1.1.1 -

 

3.1.1.1 -

 

3.1.1.1 -

 

3.1.1.1 -

 

3.1.1.1 -

 

3.1.1.1 -

 

3.1.1.1 -

CZ$

 

CZ$

 

CZ$

 

CZ$

 

CZ$

 

CZ$

 

CZ$

 

CZ$

 

CZ$

 

CZ$

 

CZ$

 

CZ$

 

CZ$

 

CZ$

 

CZ$

 

CZ$

171.404,67

 

184.990,12

 

49.950,11

 

645.747,30

 

876.329,89

 

99. 297,54

 

40.006,80

 

530,00

 

834.481,72

 

598.939,25

 

55.503,45

 

370.048,51

 

1.304.202,87

 

3.370.218,49

 

163.852,50

 

512.144,31

 

Artigo 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto serão provenientes de anulação de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente abaixo relacionadas, no montante de CZ$ 6.400.000 (Seis milhões e quatrocentos mil cruzados) e do provável excesso de arrecadação no valor de CZ$ 3.277.667,53 (três milhões, duzentos e setenta e sete mil, seiscentos e sessenta e sete cruzados e cinqüenta e três centavos) a saber:

 

0320 -      08421881.001 - 4.1.1.0 –                                            CZ$ 1.400.000,00

 

0320 -      10573161.002 - 4.1.1.0 –                                             CZ$ 1.030.000,00

 

0720 -      03070251.009 - 4.1.1.0 –                                             CZ$ 1.310.000,00

 

0720 -      10583231.011 - 4.1.1.0 –                                             CZ$    300.000,00

 

0720 -      13764481.013 - 4.1.4.0 –                                             CZ$ 1.590.000,00

 

0930 -      08421881.016 - 4.1.1.0 -                                              CZ$    770.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 11 de dezembro de 1986.

 

CLAUDIONOR ANTUNES PINTO

Interventor Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.