DECRETO Nº 1741, DE
11 DE DEZEMBRO DE 1986
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
NO VALOR DE CZ$ 9.677.667,53 (NOVE MILHÕES, SEISCENTOS E SETENTA E SETE MIL,
SEISCENTOS E SESSENTA E SETE CRUZADOS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS), PARA O E
ESPECIFICA.
O INTERVENTOR MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º da Lei Municipal nº 1.698 de 25
de novembro de 1985.
DECRETA:
Artigo 1º Fica
aberto o crédito suplementar no valor de $ 9.677.667,53 (Nove milhões,
seiscentos e setenta e sete mil, seiscentos e sessenta e sete cruzados e
cinquenta e três centavos), para reforço de dotações orçamentárias consignadas
no orçamento vigente a saber:
0110 - 0210 - 0310 - 0410 - 0420 - 0420 - 0420 - 0420 - 0510 - 0610 - 0620 - 0720 - 0820 - 0930 - 1100 - 2200 - |
03030202.002 - 02040132.006 - 03090212.007 - 03070212.011 - 15824942.014 - 15824952.016 - 15824952.016 - 15824942.015 - 03080302.021 - 13754282.024 - 13754282.025 - 10580212.028 - 10580212.031 - 08421882.034 - 15814862.037 - 16910212.041 - |
3.1.1.1 - 3.1.1.1 - 3.1.1.1 - 3.1.1.1 - 3.1.1.3 - 3.2.5.1 - 3.2.5.2 - 3.2.5.3 - 3.1.1.1 - 3.1.1.1 - 3.1.1.1 - 3.1.1.1 - 3.1.1.1 - 3.1.1.1 - 3.1.1.1 - 3.1.1.1 - |
CZ$ CZ$ CZ$ CZ$ CZ$ CZ$ CZ$ CZ$ CZ$ CZ$ CZ$ CZ$ CZ$ CZ$ CZ$ CZ$ |
171.404,67 184.990,12 49.950,11 645.747,30 876.329,89 99. 297,54 40.006,80 530,00 834.481,72 598.939,25 55.503,45 370.048,51 1.304.202,87 3.370.218,49 163.852,50 512.144,31 |
Artigo 2º Os
recursos necessários à execução do presente Decreto serão provenientes de
anulação de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente abaixo
relacionadas, no montante de CZ$ 6.400.000 (Seis milhões e quatrocentos mil
cruzados) e do provável excesso de arrecadação no valor de CZ$ 3.277.667,53
(três milhões, duzentos e setenta e sete mil, seiscentos e sessenta e sete
cruzados e cinqüenta e três centavos) a saber:
0320 - 08421881.001 - 4.1.1.0 –
CZ$ 1.400.000,00
0320 - 10573161.002 - 4.1.1.0 –
CZ$ 1.030.000,00
0720 - 03070251.009 - 4.1.1.0 –
CZ$ 1.310.000,00
0720 - 10583231.011 - 4.1.1.0 –
CZ$ 300.000,00
0720 - 13764481.013 - 4.1.4.0 –
CZ$ 1.590.000,00
0930 - 08421881.016 - 4.1.1.0 -
CZ$ 770.000,00
Artigo 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica, 11 de dezembro de 1986.
CLAUDIONOR ANTUNES
PINTO
Interventor
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.