DECRETO Nº 1738, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1986

 

O INTERVENTOR MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos Decretos nº 1.708, de 16 de setembro de 1986 e 1.717, de 30 de outubro de 1986,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica incluído no Regime de Tempo Integral em decorrência do acréscimo de sua carga horária em 03 (três) horas diárias, os “Encarregado do Registro de frequência” – CC-7, WEVERSON LACERDA DE OLIVEIRA - e “Encarregado de Serviços Xerográficos” – CC-7, ANDRÉA BRUMATTI.

 

Artigo 2º O presente Decreto tem efeito retroativo à partir de 06 de novembro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 02 de dezembro de 1986.

 

CLAUDIONOR ANTUNES PINTO

Interventor Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.