DECRETO Nº 1738, DE
02 DE DEZEMBRO DE 1986
O INTERVENTOR MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto nos Decretos
nº 1.708, de 16 de setembro de 1986 e 1.717, de 30
de outubro de 1986,
DECRETA:
Artigo 1º Fica
incluído no Regime de Tempo Integral em decorrência do acréscimo de sua carga
horária em 03 (três) horas diárias, os “Encarregado do Registro de frequência”
– CC-7, WEVERSON LACERDA DE OLIVEIRA - e “Encarregado de Serviços Xerográficos”
– CC-7, ANDRÉA BRUMATTI.
Artigo 2º O
presente Decreto tem efeito retroativo à partir de 06 de novembro do corrente
ano, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica, 02 de dezembro de 1986.
CLAUDIONOR ANTUNES
PINTO
Interventor
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.