DECRETO Nº 1733, DE
17 DE NOVEMBRO DE 1986
ANULA E SUPLEMENTA
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
O INTERVENTOR MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art.
4º da Lei Municipal nº 1.698 de 25 de Novembro de 1985,
DECRETA:
Artigo 1º Fica
anulado o valor de Cz$ 720.300,00 (setecentos e vinte mil e trezentos
cruzados), das dotações abaixo discriminadas:
0110 - 03070202.002 - 4.1.2.0 Cz$ 31.000,00
0120 - 03070212.002 - 4.1.2.0 Cz$ 17.000,00
0210 - 02040132.006 - 3.2.9.1 Cz$ 34.000,00
0510 - 03080331.008 - 3.2.6.1 Cz$
245.000,00
0510 - 03080331.008 - 4.3.5.1 Cz$ 16.500,00
0610 - 13754282.024 - 4.1.2.0 Cz$ 39.000,00
0730 - 10582281.010 - 4.1.1.0 Cz$
252.800,00
0730 - 16885731.015 - 4.1.1.0 Cz$ 36.000,00
0810 - 03070212.030 - 4.1.2.0 Cz$ 35.000,00
1200 - 15814862.038 - 4.1.2.0 Cz$ 7.000,00
1300 - 15814872.039 - 4.1.2.0 Cz$ 7.000,00
Artigo 2º Com
os recursos obtidos decorrentes da anulação precedida no Artigo anterior, ficam
suplementadas em Cz$ 720.300,00 (setecentos e vinte mil, e trezentos cruzados),
as seguintes dotações do orçamento vigente:
0210 - 02040132.006 - 4.1.2.0 Cz$ 5.000,00
0410 - 03070212.011 - 3.1.2.0 Cz$ 10.000,00
0410 - 03070212.011 - 3.1.3.2 Cz$ 50.000,00
0410 - 03070212.011 - 4.1.2.0 Cz$ 4.300,00
0420 - 15844942.017 - 3.2.8.0 Cz$ 20.000,00
0820 - 10580212.031 - 3.1.3.2 Cz$
600.000,00
2100 - 16910212.041 - 4.1.2.0 Cz$ 31.000,00
Artigo 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Cariacica, 17 de novembro de 1986.
CLAUDIONOR ANTUNES
PINTO
Interventor
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.