DECRETO Nº 1732, DE
11 DE NOVEMBRO DE 1986
O INTERVENTOR MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto nos Decretos
nºs. 1.708, de 16 de setembro de 1986 e 1.717, de
30 de outubro de 1986,
DECRETA:
Artigo 1º A
Gratificação de Tempo Integral decorrente do acréscimo de carga horária
atribuída ao pessoal da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para a
ocupante de cargo comissionado de Padrão CC.4, fica assim distribuída:
I - ISIS MARINA ROZINDO DE MARTIN
- “Chefe da Seção da Merenda Escolar” - CC.4, 03 (três) horas.
Artigo 2º Os
efeitos deste Decreto retroagem à 1º de setembro do corrente ano, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica, 11 de novembro de 1986.
CLAUDIONOR ANTUNES
PINTO
Interventor
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.