DECRETO Nº 173, DE 25 DE JULHO DE 2024

 

ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 111, DE 09 DE JULHO DE 2019 QUE CRIA A COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS - CPAD.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Art. 90, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, decreta:

 

Art. 1º O art. 3º do Decreto Municipal nº 111, de 09 de julho de 2019 passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 3º A CPAD será constituída por:

 

I - 01 (um) servidor ocupante do cargo de arquivista, lotado na SEMAD, que exercerá a função de Presidente da Comissão;

 

II - 02 (dois) servidores lotados no Arquivo Público Municipal, e

 

III - 01 (um) servidor lotado na Gerência de Patrimônio e Almoxarifado.

 

§ 1º Nas ausências, afastamentos e impedimentos legais do Presidente da CPAD, assumirá a Presidência da Comissão o Gerente de Almoxarifado.

 

§ 2º A CPAD poderá solicitar, sempre que houver necessidade, a participação de profissionais ligados aos diversos campos do conhecimento que possam contribuir com os trabalhos de avaliação dos documentos, tais como: médicos, historiadores, sociólogos e outros.

 

§ 3º A CPAD poderá convocar para participar de suas reuniões servidores das diversas secretarias municipais, sempre que o interesse público assim o exigir.

 

§ 4° A CPAD reunir-se-á de acordo com o plano de trabalho estipulado pelo Presidente da Comissão em dias e horários devidamente estipulados.

 

§ 5º As reuniões serão registradas em atas, sendo de responsabilidade da (o) presidente a elaboração, recolhimento de assinatura dos membros participantes e arquivamento das atas.”

 

Art. 2º Fica revogado o art. 7º do Decreto Municipal nº 111, de 09 de julho de 2019.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 25 de julho de 2024.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

RENAN POTON DE JESUS

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.