O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA CARIACICA, ESTADO DE ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90, incisos VIII e IX da Lei Orgânica Municipal c/c o artigo 2º, artigo 5º alíneas “i” e ‘j’ e art. 6º, todos do Decreto-Lei 3.365/1941;
CONSIDERANDO a inexistência de espaço adequado, em tamanho e localização, para a realização de eventos culturais no Município de Cariacica;
CONSIDERANDO que a realização de eventos, de uma maneira geral, é uma das formas do fomento da economia e geração de emprego e renda;
CONSIDERANDO que os eventos são meios de entretenimento, lazer, informação, educação, conscientização do público, mobilização e desenvolvimento do exercício da cidadania;
CONSIDERANDO que a promoção da Cultura é dever de todos os entes federados, estando disciplinado como um direito social no art. 215 da Constituição Cidadão de 1988; Decreta.
Art. 1º Fica declarada a utilidade pública para fins de desapropriação do seguinte imóvel:
a) Três Glebas de Terra contíguas designadas de “ÁREA 1A”, “ÁREA 1B” e “ÁREA 1D”, situadas à Rua Cosmin Bernardino dos Santos (antiga Alameda da Frincasa), no bairro Nova Brasília, neste Cidade, com as seguintes características:
b) ÁREA 1A: medindo 20.337,96 m² (vinte mil trezentos e trinta e sete metros e noventa e seis decímetros quadrados), conforme matrícula nº 2.672 -lv 2, de formato irregular e topografia plana, matriculada no Cartório de Registro de Imóveis sob o nº 2.672;
c) ÁREA 1B: medindo 20.958,15 (vinte mil novecentos e cinquenta e oito metros e quinze decímetros quadrados), conforme matrícula nº 2.673 – lv 2, de formato irregular e topografia plana. Projeta-se sobre esta área uma servidão de passagem de linhas de energia, conforme AV. 002 -2.673, denominada de “área de servidão edp 01” (área não edificante), medindo 1.795,65 m² (mil setecentos e noventa e cinco metros e sessenta e cinco decímetros quadrados);
d) ÁREA 1D: medindo 2.951,97 m² (dois mil novecentos e cinquenta e um metros e noventa e sete decímetros quadrados), conforme matrícula nº 2.675 – lv2, de formato irregular e topografia plana. Projeta-se sobre esta área uma servidão de passagem de linhas de energia elétrica, conforme AV. 002-2675, denominado de “área de servidão edp 02” (área não edificante), medindo 2.152,78 m² (dois mil cento e cinquenta e dois metros e setenta e oito decímetros quadrados).
Art. 2º Os mapas e memoriais descritivos encontram-se nos autos do processo administrativo nº 25.053/2023.
Art. 3º A área objeto de desapropriação tem por finalidade a Construção de um Parque de Exposições, com a finalidade de realização de eventos culturais e promoção da Cultura.
Art. 4º A desapropriação de que trata o presente Decreto será promovida de forma amigavél ou judicial pelo Município de Cariacica, que poderá, alegando urgência, solicitar a imediata imissão na posse, nos termos do Art. 15 do Decreto Lei nº 3.365/41, com alterações trazidas pela Lei nº 2.786/56.
Art. 5º As despesas decorrentes da desapropriação de que trata o art.1º deste Decreto serão suportadas com recursos consignados no orçamento municipal.
Art. 6º À título de indenização ao particular, será devido o valor apurado pela Comissão Permanente de Avaliação –COPEA.
Art. 7º Os débitos eventualmente existentes sobre o imóvel declarado de utilidade pública deverão ser descontados da indenização devida ao particular.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 21 de agosto de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.