DECRETO Nº 173, DE 27 DE JUNHO DE 2022

 

APROVA O DESMEMBRAMENTO DE TERRENO URBANO NO BAIRRO CARIACICA SEDE, NESTE MUNICÍPIO e APROVA O LOTEAMENTO DE INTERESSE SOCIAL DENOMINADO “LOTEAMENTO RESIDENCIAL VISTA DO MOXUARA”, A REQUERIMENTO DE rONALT wILLIAN DE oLIVEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo protocolado sob número 18.749/2020; decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o desmembramento de terreno urbano com área de 79.200 m² (setenta e nove mil e duzentos metros quadrados), situado no lugar denominado Morro do Estreito ou Morrinho, bairro Cariacica Sede, deste Município, de propriedade de RONALT WILLIAN DE OLIVEIRA e ANDRESSA SUBTIL DE AMORIM, representados por IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA UNIVERSAL LTDA, inscrita no CNPJ n°. 27.243.302/0001-47,/Fica aprovado o desmembramento de terreno urbano com área de 79.200 m² (setenta e nove mil e duzentos metros quadrados), situado no lugar denominado Morro do Estreito ou Morrinho, bairro Cariacica Sede, deste Município, de propriedade de RONALT WILLIAN DE OLIVEIRA e ANDRESSA SUBTIL DE AMORIM, representados por IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA UNIVERSAL LTDA, inscrita no CNPJ n°. 37.060.640/0001-05, confrontando-se com Rua João Rodrigues Filho (PMC) em 11 (onze) segmentos, totalizando 106,79 m (cento e seis metros e setenta e nove centímetros), com Rua Romário João Rodrigues (PMC) em 54 (cinquenta e quatro) segmentos, totalizando 448,58 (quatrocentos e quarenta e oito metros e cinquenta e oito centímetros), com Ademar Luiz Dias em 06 (seis) segmentos, totalizando 67,08 m (sessenta e sete metros e oito centímetros), com Ronalt Willian de Oliveira em 21 (vinte e um) segmentos, totalizando 500,47 m (quinhentos metros e quarenta e sete centímetros) com Hélio do Rosário Gomes em 05 (cinco) segmentos, totalizando 103,96 (cento e três metros e noventa e seis centímetros); com Patrícia Pereira Gomes em 01 (um) segmento, totalizando 31,03 m (trinta e um metros e três centímetros); com Creuza Maria R. em 01 (um) segmento, totalizando 21,74 m (vinte e um metros e setenta e quatro centímetros); com Beco Dois (PMC) em 01 (um) segmento, totalizando 4,55 m (quatro metros e cinquenta e cinco centímetros); com Creuza Maria R. em 01 (um) segmento, totalizando 26,31 m (vinte e seis metros e trinta e um centímetros); com Andressa Aparecida Nogueira Vieira da Vitória em 03 (três) segmentos, totalizando 30,31 m (trinta metros e trinta e um centímetros); com Igreja Assembleia de Deus em 03 (três) segmentos, totalizando 27,67 m (vinte e sete metros e sessenta sete centímetros), perfazendo um perímetro de 1.368,49 m (mil trezentos e sessenta e oito metros e quarenta e nove centímetros), conforme matrícula de número 2370, do livro 2  do Cartório de Registro de Imóveis da 2º Zona de Cariacica – Comarca de Cariacica, com a planta de desmembramento devidamente aprovada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente, dessa Prefeitura, com a ART sob o nº. 0820220085926 (expedida pelo Engenheiro Civil Carlos Joe de Vargas Salles – CREA: ES-002273/D), anexa ao supramencionado processo. (Redação dada pelo Decreto n° 211/2022)

 

Art. 2º O desmembramento referido resultará em 02 (dois) terrenos, a saber: “Área A” Remanescente, “Área B”, conforme Anexo I e as descrições abaixo:

 

 I – “Área A” Remanescente, com área total de 23.676,85 m² (vinte três mil, seiscentos e setenta e seis metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados) e perímetro de 1.301,05 m (mil, trezentos e um metros e cinco centímetros), confrontando-se pela FRENTE com a Rua Romário João Rodrigues em 22 (vinte dois) segmentos, totalizando 192,20 m (cento e noventa e dois metros e vinte centímetros); pelo FUNDO com Ronalt Willian de Oliveira em 01 (um) segmento, totalizando 79,54 m (setenta e nove metros e cinquenta e quatro centímetros); LADO DIREITO com Ademar Luiz Dias em 06 (seis) segmentos, totalizando e com Ronalt Willian de Oliveira em 18 (dezoito) segmentos, totalizando 457,85 m (quatrocentos e cinquenta e sete metros e oitenta e cinco centímetros) e LADO ESQUERDO com “Área B” em 16 (dezesseis) segmentos, totalizando 517,43 m (quinhentos e dezessete metros e quarenta e três centímetros);

 

II – “Área B”, com área total de 55.523,15 m² (cinquenta e cinco mil, quinhentos e vinte e três metros quadrados e quinze decímetros quadrados) e perímetro de 1.102,30 m (mil cento e dois metros e trinta centímetros), confrontando-se pela FRENTE com Rua João Rodrigues Filho em 11 (onze) segmentos, totalizando 106,79 m (cento e seis metros e setenta e nove centímetros); pelo FUNDO com “Área A” Remanescente em 16 (dezesseis) segmentos, totalizando 517,43 m (quinhentos e dezessete metros e quarenta e três centímetros); LADO DIREITO com Rua Romário João Rodrigues em 32 (trinta e dois) segmentos, totalizando 256,38 m (duzentos e cinquenta e seis metros e trinta e oito centímetros) e LADO ESQUERDO com Hélio do Rosário Gomes em 04 (quatro) segmentos, com Patrícia Pereira Gomes em 01 (um) segmento, com Creuza Maria R em 01 (um) segmento, com Beco Dois em 01 (um) segmento, com Creuza Maria R em 01 (um) segmento, com Andressa Aparecida Nogueira da Vitória em 03 (três) segmentos e com Igreja Assembleia de Deus em 03 (três) segmentos, totalizando 221,7 m (duzentos e vinte e um metros e sessenta centímetros).

 

Art. 3º O desmembramento aprovado se enquadra no § 3° do Artigo 46 da Lei Municipal 5536/2015, que autoriza que as glebas em processo de desmembramento de áreas destinadas a parcelamento por loteamento sejam isentas das transferências de área ao município mencionadas no Artigo 46, desde que a aprovação de ambos os parcelamentos ocorram em ato contínuo, sejam publicados no mesmo decreto de aprovação e registrados no prazo de 180 dias, devendo constar na matrícula da área desmembrada a afetação para a implantação do loteamento aprovado.

 

Art. 4º Fica aprovado o Loteamento urbano de interesse social denominado “Loteamento Residencial Vista do Moxuara”, a ser implantado no terreno urbano denominado “Área B”, com área de 55.523,15 m² (cinquenta e cinco mil, quinhentos e vinte e três metros quadrados e quinze decímetros quadrados), resultante do desmembramento do Artigo 1º, situado no lugar denominado Morro do Estreito ou Morrinho, bairro Cariacica Sede, deste Município, de propriedade de RONALT WILLIAN DE OLIVEIRA e ANDRESSA SUBTIL DE AMORIM, representados por IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA UNIVERSAL LTDA, inscrita no CNPJ n°. 27.243.302/0001-47,/Fica aprovado o Loteamento urbano de interesse social denominado “Loteamento Residencial Vista do Moxuara”, a ser implantado no terreno urbano denominado “Área B”, com área de 55.523,15 m² (cinquenta e cinco mil, quinhentos e vinte e três metros quadrados e quinze decímetros quadrados), resultante do desmembramento do Artigo 1º, situado no lugar denominado Morro do Estreito ou Morrinho, bairro Cariacica Sede, deste Município, de propriedade de RONALT WILLIAN DE OLIVEIRA e ANDRESSA SUBTIL DE AMORIM, representados por IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA UNIVERSAL LTDA, inscrita no CNPJ n°. 37.060.640/0001-05, confrontando-se pela FRENTE com Rua João Rodrigues Filho (PMC) em 11 (onze) segmentos, totalizando 106,79 m (cento e seis metros e setenta e nove centímetros), FUNDOS com Ronalt Willian de Oliveira em 16 (dezesseis) segmentos, totalizando 517,43 m (quinhentos e dezessete metros e quarenta e três centímetros); LADO DIREITO com Rua Romário João Rodrigues (PMC) em 32 (trinta e dois) segmentos, totalizando 256,38 (duzentos e cinquenta e seis metros e trinta e oito centímetros) e LADO DIREITO com Hélio do Rosário Gomes em 04 (cinco) segmentos, totalizando 80,09 (oitenta metros e nove centímetros); com Patrícia Pereira Gomes em 01 (um) segmento, totalizando 31,03 m (trinta e um metros e três centímetros); com Creuza Maria R. em 01 (um) segmento, totalizando 21,74 m (vinte e um metros e setenta e quatro centímetros); com Beco Dois (PMC) em 01 (um) segmento, totalizando 4,55 m (quatro metros e cinquenta e cinco centímetros); com Creuza Maria R. em 01 (um) segmento, totalizando 26,31 m (vinte e seis metros e trinta e um centímetros); com Andressa Aparecida Nogueira Vieira da Vitória em 03 (três) segmentos, totalizando 30,31 m (trinta metros e trinta e um centímetros); com Igreja Assembleia de Deus em 03 (três) segmentos, totalizando 27,67 m (vinte e sete metros e sessenta sete centímetros), perfazendo um perímetro de 1.102,30 m (mil cento e dois metros e trinta centímetros), com a planta de loteamento de interesse social e o memorial descritivo devidamente aprovados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente, dessa Prefeitura, com a ART sob o nº. 0820220085926 (expedida pelo Engenheiro Civil Carlos Joe de Vargas Salles – CREA: ES-002273/D), anexa ao supramencionado processo. (Redação dada pelo Decreto n° 211/2022)

 

Art. 5º A Área Total e a Área Útil Parcelável do loteamento são de 55.523,15 m² (cinquenta e cinco mil, quinhentos e vinte e três metros quadrados e quinze decímetros quadrados), composta de áreas privativas comercializáveis, áreas livres de uso público, áreas para equipamentos públicos e vias, conforme Anexo II e descritas da seguinte forma:

 

§ 1º As áreas dos lotes (privativas comerciáveis) perfazem 33.371,67 m² (trinta e três mil, trezentos e setenta um metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados), equivalendo a 60,1041% da área parcelável;

 

§ 2º As áreas destinadas ao uso público totalizam 22.151,48 m² (vinte e dois mil, cento e cinquenta e um metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), equivalendo a 39,8959% da área útil parcelável, distribuídas conforme descrito abaixo:

 

I – Os Espaços Livres de Uso Público compõe-se de 01 (uma) área denominada ELUP 01, totalizando 2.957,39 m² (dois mil, novecentos e cinquenta e sete metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados), equivalendo a 5,3264% da área parcelável;

 

II – As áreas de Equipamentos Comunitários perfazem 2.776,39 m² (dois mil, setecentos e setenta e seis metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados), equivalendo a 5,0004% da área parcelável, composta de 02 (duas) áreas conforme descrito abaixo:

 

II.1 – Área EQ. COM. 01 com 553,97 m² (quinhentos e cinquenta e três metros quadrados e noventa e sete centímetros quadrados);

 

II.2 – Área EQ. COM. 02 com 2.222,42 m² (dois mil duzentos e vinte e dois metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados).

 

III – A área do Sistema Viário totaliza 16.417,70 m² (dezesseis mil, quatrocentos e dezessete metros quadrados e setenta decímetros quadrados), equivalendo a 29,5691% da área parcelável;

 

§ 3º A área privativa comercializável está dividida em 6 (seis) quadras, identificadas de 01 (um) a 6 (seis) com 119 (cento e dezenove) lotes no total, distribuídos conforme descrito abaixo:

 

I – Quadra 1 (um), com 07 (sete) lotes - Lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis) e 07 (sete), perfazendo uma área de 1.895,07 m² (mil oitocentos e noventa e cinco metros quadrados e sete decímetros quadrados);

 

II – Quadra 2 (dois), com 10 (dez) lotes - Lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito), 09 (nove) e 10 (dez), perfazendo uma área de 2.976,38 m² (dois mil novecentos e setenta e seis metros quadrados trinta e oito decímetros quadrados);

 

III – Quadra 3 (três), com 17 (dezessete) lotes - Lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito), 09 (nove), 10 (dez), 11 (onze), 12 (doze), 13 (treze), 14 (quatorze), 15 (quinze), 16 (dezesseis) e 17 (dezessete), perfazendo uma área de 5.199,35 m² (cinco mil, cento e noventa e nove metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados);

 

IV – Quadra 4 (quatro), com 29 (vinte nove) lotes - Lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito), 09 (nove), 10 (dez), 11 (onze), 12 (doze), 13 (treze), 14 (quatorze), 15 (quinze), 16 (dezesseis), 17 (dezessete), 18 (dezoito), 19 (dezenove), 20 (vinte), 21 (vinte um), 22 (vinte dois), 23 (vinte três), 24 (vinte quatro), 25 (vinte cinco), 26 (vinte seis), 27 (vinte sete), 28 (vinte oito), 29 (vinte nove), perfazendo uma área de 8.130,64 m² (oito mil, cento e trinta metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados);

 

V – Quadra 5 (cinco), com 19 (dezenove) lotes - Lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito), 09 (nove), 10 (dez), 11 (onze), 12 (doze), 13 (treze), 14 (quatorze), 15 (quinze), 16 (dezesseis), 17 (dezessete), 18 (dezoito) e 19 (dezenove), perfazendo uma área de 4.978,54 m² (quatro mil novecentos e setenta e oito metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados);

 

VI – Quadra 6 (seis), com 37 (trinta e sete) lotes - Lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito), 09 (nove), 10 (dez), 11 (onze), 12 (doze), 13 (treze), 14 (quatorze), 15 (quinze), 16 (dezesseis), 17 (dezessete), 18 (dezoito), 19 (dezenove), 20 (vinte), 21 (vinte um), 22 (vinte dois), 23 (vinte três), 24 (vinte quatro), 25 (vinte cinco), 26 (vinte seis), 27 (vinte sete), 28 (vinte oito), 29 (vinte  nove), 30 (trinta), 31 (trinta um), 32 (trinta dois), 33 (trinta três), 34 (trinta quatro), 35 (trinta cinco), 36 (trinta seis) e 37 (trinta sete), perfazendo uma área de 10.191,69 m² (dez mil, cento e noventa e um metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados).

 

Art. 6º As áreas referidas no §2º do artigo 5º, totalizando 22.151,48 m² (vinte e dois mil, cento e cinquenta e um metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados) passarão a integrar o domínio do Município de Cariacica, a título de propriedade, sem qualquer ônus ao Poder Público Municipal, a partir da data de registro do loteamento no Cartório de Registro Geral de Imóveis competente.

 

Art. 7º Para a execução das obras de infraestrutura definidas como Serviços de Terraplanagem e Estabilização dos terrenos; Abertura das Vias de Circulação; Locação e demarcação de quadras e lotes; Execução do Sistema de alimentação e distribuição de água e respectiva rede de distribuição, incluindo estações elevatórias e Booster's; Execução do Sistema de esgotamento sanitário, incluindo Estação de Tratamento de Esgoto, se houver; Execução da Rede de escoamento de águas pluviais; Execução da Rede de energia elétrica e iluminação pública; Implantação da Arborização; Execução da Pavimentação das vias com meio fio e Implantação de postos de entrega voluntaria de resíduos sólidos – PEV’S, incluindo a instalação dos coletores,  fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos, contados a partir da data de expedição do Alvará de Licença, conforme cronograma de obras apresentado pelo proprietário e anexo ao Termo de Compromisso e Autorização assinado entre o Poder Público e o proprietário.

 

§ 1º O Alvará de Licença para início das obras do loteamento deverá ser requerido pelo interessado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente após o registro do loteamento no Cartório de Registro Geral de Imóveis competente e após a entrega dos projetos de infraestrutura aprovados pelas concessionárias e anuídos pelas secretarias ou órgãos competentes, da apresentação da Licença Ambiental de Instalação e atendendo aos demais requisitos da Lei Municipal 5536/2015 e do Termo de Compromisso e Autorização.

 

§ 2º A pedido do interessado, o prazo para execução das obras poderá ser prorrogado conforme Artigo 30 da Lei Municipal 5536/2015.

 

§ 3º Para garantia de execução das obras de infraestrutura listadas neste artigo, serão caucionados 41,53% da área privativa em lotes, conforme determina Art. 31 da Lei 5536/2015, resultando em 49 lotes, abaixo discriminados, totalizando área de 13.860,21 m² (treze mil, oitocentos e sessenta metros quadrados e vinte um, decímetros quadrados) em favor do Município, conforme Termo de Compromisso e Autorização assinado entre as partes:

 

Obras Infraestrutura

Lotes caucionados na Quadra 4

Lotes caucionados na Quadra 6

Área Caucionada em m²

Área Caucionada em % da área privativa.

Percentual da área caucionada (%)

Abertura de Vias de Circulação

3, 4, 35, 36

940,72

2,82%

40,28%

Locação e Demarcação de Quadras e Lotes

6, 20, 33, 34

1161,79

3,48%

Pavimentação e meio Fio

11, 12, 13, 14, 21

1480,17

4,44%

Drenagem Pluvial

15, 16, 17, 18, 23, 24, 25, 26

2000

5,99%

Sistema de Água Potável

7, 8, 9, 10, 30, 31, 32

2157,73

6,47%

30%

Energia Elétrica e Iluminação Pública

18,19,20

5, 19, 21, 22

2001,56

6,00%

Terraplanagem

1, 2, 37

875,14

2,62%

30%

Sistema de Esgoto

11, 12, 13, 14, 27, 28, 29

1948,75

5,84%

Arborização

15, 16

631,16

1,89%

Instalação de PEV's

17, 22

663,19

1,99%

Total de Lotes Caucionados

49 lotes

13860,21

41,53%

da área Privativa (Lei 5536/2015, Art. 31)

 

Art. 8º No prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de aprovação do projeto, o proprietário deverá registrar o loteamento no Cartório de Registro de Imóveis, sob pena de caducidade da aprovação.

 

Art. 9º As escrituras públicas de hipoteca dos lotes propostos como garantia para execução das obras referidas no artigo 7º do presente Decreto e as Certidões de Ônus das áreas transferidas ao município deverão ser entregues à Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente imediatamente após o registro do loteamento no Cartório de Registro de Imóveis.

 

Art. 10 O loteamento de interesse social de que trata o presente Decreto é autorizado mediante as condições constantes do projeto do Loteamento aprovado, do Memorial Descritivo dos lotes (dimensionamento geométrico) aprovado e do Termo de Compromisso e Autorização firmado entre o Poder Público e o proprietário.

 

Parágrafo Único. Os documentos referidos no “caput” deste artigo serão arquivados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente.

 

Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 27 de junho de 2022.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

ANEXO I

 

Planta de Desmembramento do imóvel com matrícula 2.370

 

ANEXO II

 

Projeto do Loteamento Residencial Vista do Moxuara, aprovado na Área B