DECRETO Nº 173, DE 10 DE JULHO DE
1998
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Artigo 1º Fica concedido conforme disposições da Lei
nº 0999/80 de 11 de setembro de
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas às
disposições em contrário.
Cariacica, 10 de julho de 1998.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.