DECRETO Nº 1730, DE
10 DE NOVEMBRO DE 1986
O INTERVENTOR MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto nos Decretos
nºs. 1.708, de 16 de setembro de 1986 e 1.717, de
30 de outubro de 1986,
DECRETA:
Artigo 1º A
Gratificação de Tempo Integral decorrente do acréscimo de carga horária
atribuida ao pessoal da Secretaria Municipal de Obras, para os ocupantes de
cargos comissionados de Padrão CC.4, fica assim distribuída:
I - JOÃO COSTA - “Chefe da Seção
de Fiscalização de Obras” - CC.4, 03 (três) horas.
Artigo 2º Os
efeitos deste Decreto retroagem à 1º de setembro do corrente ano, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica, 10 de novembro de 1986.
CLAUDIONOR ANTUNES
PINTO
Interventor Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.