DECRETO Nº 1729, DE
10 DE NOVEMBRO DE 1986
O INTERVENTOR MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto nos Decretos
nºs. 1.708, de 16 de setembro de 1986 e 1.717, de
30 de outubro de 1986,
DECRETA:
Artigo 1º A
Gratificação de Tempo Integral decorrente do acréscimo de carga horária
atribuída ao pessoal da Secretaria Municipal de Administração, para os
ocupantes de cargos comissionados de Padrão CC.2 a CC.7, fica assim
distribuída:
I - HERVAN JOSÉ BATISTA - “Chefe
da Divisão de Compras” - CC3, 03 (três) horas;
II - VICENTE SANTÓRIO FILHO -
“Diretor do Departamento de Suprimento” - CC.2, 03 (três) horas;
III - REGINA LÚCIA DA SILVA
PIMENTEL - “Chefe da Seção de Benefícios e Assistência” - CC.4, 03 (três)
horas;
IV - NAIR FRACALOSSI - “Chefe da
Seleção de Pessoal” - CC.4, 03 (três) horas;
V - THEREZINHA DE JESUS AGUIAR -
“Chefe do Setor de Apoio Administrativo” - CC.5, 03 (três) horas;
VI - NADIA MARIA CAMPOS GARONE -
“Chefe da Seção de Expediente” - CC.4, 03 (três) horas;
VII - MARCOS ANTONIO ROCHA -
“Chefe da Seção de Bens Patrimoniais” - CC.5, 03 (três) horas;
VIII - CLÉBIO LUIZ COUTINHO -
“Chefe do Almoxarifado Central” - CC.4, 03 (três) horas;
IX - ROSE MARY FERRARI SECCHIN
“Diretor do Departamento Pessoal” - CC.2, 03 (três) horas.
Artigo 2º Os
efeitos deste Decreto retroagem à 1º de setembro do corrente ano, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica, 10 de novembro de 1986.
CLAUDIONOR ANTUNES
PINTO
Interventor
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.