DECRETO Nº 1728, DE
10 DE NOVEMBRO DE 1986
O INTERVENTOR MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto nos Decretos
nºs. 1.708, de 16 de setembro de 1986 e 1.717, de
30 de outubro de 1986,
DECRETA:
Artigo 1º A
Gratificação de Tempo Integral decorrente do acréscimo de carga horária
atribuída ao pessoal da Secretaria Municipal de Transportes, para os ocupantes
de cargos comissionados de Padrão CC.2 a CC.7, fica assim distribuída:
I - EDMAR NUNES RAMOS - “Diretor
Departamento de Transportes” - CC.2, 03 (três) horas;
II - MARLY PIMENTEL BISSA LIMA –
“Chefe da Divisão Transporte Coletivo” - CC.3, 03 (três) horas;
III - ROGÉRIA MARIA DE BATISTA -
“Chefe da Seção de Controle de Veículos” - CC.4, 03 (três) Horas;
IV - HÉLIO DANTAS DOS SANTOS e
“Diretor do Departamento de Oficina” - CC.2, 03 (três) horas;
V - ROBSON MARTINS SALAZAR -
“Encarregado do Almoxarifado da Oficina Mecânica” - CC.7, 03 (três) horas.
Artigo 2º Os
efeitos deste Decreto retroagem à 1º de setembro do corrente ano, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica, 10 de novembro de 1986.
CLAUDIONOR ANTUNES
PINTO
Interventor
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.