DECRETO Nº 1727, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1986

 

O INTERVENTOR MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos Decretos nºs. 1.708, de 16 de setembro de 1986 e 1.717, de 30 de outubro de 1986,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º A Gratificação de Tempo Integral decorrente do acréscimo da carga horária atribuida ao aos Secretários Municipais, fica assim distribuída:

 

I - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - 04 (quatro) horas;

 

II - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - 04 (quatro) horas:

 

III - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS - 04 (quatro) horas;

 

IV - CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO - 04 (quatro) horas:

 

V - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS - 04 (quatro) horas:

 

VI - PROCURADORIA GERAL - 04 (quatro) horas;

 

VII - SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - 04 (quatro) horas;

 

VIII - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS - 04 (quatro) horas;

 

IX - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - 04 (Quatro) horas;

 

X - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES - 04 (quatro) horas.

 

Artigo 2º Os efeitos deste Decreto retroagem à 1º de setembro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 07 de novembro de 1986.

 

CLAUDIONOR ANTUNES PINTO

Interventor Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.