DECRETO Nº 1727, DE
07 DE NOVEMBRO DE 1986
O INTERVENTOR MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto nos Decretos
nºs. 1.708, de 16 de setembro de 1986 e 1.717, de
30 de outubro de 1986,
DECRETA:
Artigo 1º A
Gratificação de Tempo Integral decorrente do acréscimo da carga horária atribuida ao aos Secretários Municipais, fica assim distribuída:
I - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO - 04 (quatro) horas;
II - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO - 04 (quatro) horas:
III - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
OBRAS - 04 (quatro) horas;
IV - CHEFIA DO GABINETE DO
PREFEITO - 04 (quatro) horas:
V - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
FINANÇAS - 04 (quatro) horas:
VI - PROCURADORIA GERAL - 04
(quatro) horas;
VII - SECRETARIO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA - 04 (quatro) horas;
VIII - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
SERVIÇOS URBANOS - 04 (quatro) horas;
IX - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL - 04 (Quatro) horas;
X - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
TRANSPORTES - 04 (quatro) horas.
Artigo 2º Os
efeitos deste Decreto retroagem à 1º de setembro do corrente ano, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica, 07 de novembro de 1986.
CLAUDIONOR ANTUNES
PINTO
Interventor
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.