DECRETO Nº 1725, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1986

 

O INTERVENTOR MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos Decretos nºs. 1.708, de 16 de setembro de 1986 e 1.717, de 30 de outubro de 1986,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º A Gratificação de Tempo Integral decorrente do acréscimo da carga horária atribuida ao pessoal da Procuradoria Geral, para os ocupantes de cargos comissionados de Padrão CC.2 fica assim distribuída:

 

I - FABIO LYRIO GARONE - “Procurador Adjunto” - CC.2, 03 (três) horas.

 

Artigo 2º Os efeitos deste Decreto retroagem à 1º de setembro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 07 de novembro de 1986.

 

CLAUDIONOR ANTUNES PINTO

Interventor Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.