DECRETO Nº 1724, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1986

 

O INTERVENTOR MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos Decretos nºs. 1.708, de 16 de setembro de 1986 e 1.717, de 30 de outubro de 1986,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º A Gratificação de Tempo Integral decorrente do acréscimo da carga horária atribuida ao pessoal da Secretaria Municipal de Obras, para os ocupantes de cargos comissionados de Padrão CC2 a CC.7 fica assim distribuída:

 

I - ORENICE FERNANDES DA SILVA - “Encarregado de Expediente do Gabinete do Secretário” - CC. 7, 03 (três) horas;

 

II - PAULO DELMAR MARCHESI - “Chefe da Divisão de Análise de Projetos” - CC.3 , 03 (três) haras;

 

III - MÁRIO VALENTIM FILHO – “Chefe da Seção de Projetes” - CC.4, 03 (três) horas;

 

IV - JOSÉ ANTONIO ROLA - “Chefe da Seção de Topografia” - CC.4, 03 (três) horas;

 

V - RICARDO FERREIRA SANT’ ANA - “Chefe da Divis5o de Avaliação e Habite-se” - CC.3, 03 (três) horas;

 

VI - MARCOS FERNANDES DE OLIVEIRA – “Chefe da Seção de Saneamento” - CC.4, 03 (três) horas.

 

Artigo 2º Os efeitos deste Decreto retroagem à 1º de setembro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 07 de novembro de 1986.

 

CLAUDIONOR ANTUNES PINTO

Interventor Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.