DECRETO Nº 1724, DE
07 DE NOVEMBRO DE 1986
O INTERVENTOR MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto nos Decretos
nºs. 1.708, de 16 de setembro de 1986 e 1.717, de
30 de outubro de 1986,
DECRETA:
Artigo 1º A
Gratificação de Tempo Integral decorrente do acréscimo da carga horária atribuida ao pessoal da Secretaria Municipal de Obras, para
os ocupantes de cargos comissionados de Padrão CC2 a CC.7 fica assim
distribuída:
I - ORENICE FERNANDES DA SILVA -
“Encarregado de Expediente do Gabinete do Secretário” - CC. 7, 03 (três) horas;
II - PAULO DELMAR MARCHESI -
“Chefe da Divisão de Análise de Projetos” - CC.3 , 03
(três) haras;
III - MÁRIO VALENTIM FILHO – “Chefe
da Seção de Projetes” - CC.4, 03 (três) horas;
IV - JOSÉ ANTONIO ROLA - “Chefe da
Seção de Topografia” - CC.4, 03 (três) horas;
V - RICARDO FERREIRA SANT’ ANA -
“Chefe da Divis5o de Avaliação e Habite-se” - CC.3, 03 (três) horas;
VI - MARCOS FERNANDES DE OLIVEIRA
– “Chefe da Seção de Saneamento” - CC.4, 03 (três) horas.
Artigo 2º Os
efeitos deste Decreto retroagem à 1º de setembro do corrente ano, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica, 07 de novembro de 1986.
CLAUDIONOR ANTUNES
PINTO
Interventor
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.