DECRETO Nº 1723, DE
06 DE NOVEMBRO DE 1986
O INTERVENTOR MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto nos Decretos
nºs. 1.708, de 16 de setembro de 1986 e 1.717, de
30 de outubro de 1986,
DECRETA:
Artigo 1º A
Gratificação de Tempo Integral decorrente do acréscimo da carga horária
atribuída ao pessoal da Chefia de Gabinete do Prefeito, para os ocupantes de
cargos comissionados de Padrão CC2 a CC.7 fica assim distribuída:
I - ANTONIO PIRES MENDES - “Chefe
da seção de Comunicação e Expediente” - CC.4, 03 (três) horas;
II - RITA DE CÁSSIA COUTINHO DE
ALMEIDA - “Chefe da Seção de Registros de Atos Oficiais” - CC.4, 03 (três)
horas;
III - JOSETE PEREIRA BORGES -
“Chefe de Segurança do Gabinete do Prefeito” - CC.4, 03 (três) horas;
IV - JOSÉ CARLOS
RODRIGUES DIAS - Encarregado de Segurança” - CC.6, 03 (três) horas;
V - JOSUÉ GONÇALVES - “Encarregado
de Segurança” - CC.6, 03 (três) horas;
VI - AILTON BORINI - “Motorista do
Gabinete do Prefeito” - CC.5, 03 (três) horas.
Artigo 2º Os
efeitos deste Decreto retroagem à 1º de setembro do corrente ano, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica, 06 de novembro de 1986.
CLAUDIONOR ANTUNES
PINTO
Interventor
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.