DECRETO Nº 172, DE 14 DE MAIO DE 2026

 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO E POSSE DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – CMCTI, INSTITUI DIRETRIZES PARA GRUPOS DE TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o que consta no processo administrativo n° 18.723/2026;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 6.858, de 11 de março de 2026; Decreta:

 

Art. 1º Ficam nomeados os membros, titulares e respectivos suplentes, para comporem o Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação – CMCTI, para o biênio 2026/2028, conforme as indicações dos órgãos e entidades previstos no Art. 4º da Lei nº 6.858/2026:

 

REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:

 

I - Procuradoria Geral do Município:

 

a) Titular: Anna Paulina Corteletti Pereira Cardoso

b) Suplente: Marcos Venicius Wyatt

 

II - Secretaria Municipal de Administração: a. Titular:

 

a) Bruno Nunes

b) Suplente: Caliane Nimmer S Morellato

 

III - Secretaria Municipal de Comunicação:

 

a) Titular: Livia Severo do Valle

b) Suplente: Andreson Tianth Pereira Lima

 

IV - Secretaria Municipal de Finanças:

 

a) Titular: Gabriela Uneida Sonegheti Dalla Bernardina

b) Suplente: Asllan Hoffy Souza Rizzo

 

V - Secretaria Municipal de Finanças:

 

a) Titular: Nilson Callegari Teixeira

b) Suplente: Patrícia de Souza Cherobino

 

VI - Secretaria Municipal de Governo:

 

a) Titular: Denise Machado Jacinto

b) Suplente: Bianca Santos Rangel Olindino

 

REPRESENTANTES DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR E PESQUISA:

 

I - Instituto Federal do Espírito Santo (IFES):

 

a) Titular: Erivelto Fioresi de Sousa

b) Suplente: Daniela da Gama

 

II - Faesa Centro Universitário:

 

a) Titular: Ellen Scopel Cometti

b) Suplente: Henrique Alexandre Cardozo Theodoro

 

III - Faculdade Pio XII:

 

a) Titular: Daniel Marques Trindade

b) Suplente: Moisés Brasil Cóser

 

IV - Universidade Federal do Espírito Santo (UFES):

 

a) Titular: André Abreu de Almeida

b) Suplente: Enzo Correa Ferri

 

REPRESENTANTES DE AMBIENTES PROMOTORES DA INOVAÇÃO OU ICTS:

 

I - Secretaria Da Ciência, Tecnologia, Inovação E Educação Profissional (Secti):

 

a) Titular: Samyr Chambela da Silveira

b) Suplente: Hendricson Silva Kerrigan

 

II - Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo (Findes):

 

a) Titular: Iomar Cunha dos Santos

b) Suplente: Juliana Gavini Uliana Pappetti

 

III - VACÂNCIA

 

IV - VACÂNCIA REPRESENTANTES DO SETOR PRODUTIVO E SOCIEDADE CIVIL:

 

I - Associação Empresarial de Cariacica (AEC):

 

a) Titular: Marcos Lino

b) Suplente: Henrique Alexandre Cardozo Theodoro

 

II - Associação dos Profissionais de Contabilidade de Cariacica do Estado do Espírito Santo (Asconca):

 

a) Titular: Alexandro de Souza Moraes

b) Suplente: Dalva de Jesus Cuminotti

 

III - VACÂNCIA

 

IV - VACÂNCIA

 

Art. 2º As vagas que se encontram sem representantes, em vacância, poderão a qualquer momento ser preenchidas mediante indicação a ser encaminhada pelas secretarias ou entidades para o CMCTI.

 

Art. 3º O Subsecretário Municipal de Governo Digital, Inovação e Cidades Inteligentes exercerá o cargo de Presidente do Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação – CMCTI, com fundamento no § 6º do art. 7º da Lei nº 6.858/2026.

 

Art. 4° O mandato dos conselheiros ora nomeados será de 02 (dois) anos, permitida a recondução, na forma da legislação vigente.

 

Art. 5° O CMCTI poderá contar com o assessoramento de grupos de trabalho, intitulados de Núcleos Operacionais, instituídos por meio de deliberação própria do Plenário, funcionando como instância acessória para subsidiar as ações e decisões do Conselho conforme as necessidades identificadas.

 

§ 1º As indicações de membros, a implementação e o funcionamento detalhado dos Núcleos Operacionais serão regidos nos termos definidos do Regimento Interno do Conselho.

 

§ 2º A gestão e coordenação de cada um dos Núcleos Operacionais ficará sob a responsabilidade de um membro do Conselho ou de profissional convidado com notório saber na área correspondente aos objetivos do respectivo núcleo, designado formalmente por ato próprio.

 

Art. 6° As funções de membro do Conselho e dos Núcleos Operacionais não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.

 

Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 14 de maio de 2026.

           

EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

CARLOS RENATO MARTINS

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.