O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o que consta no processo administrativo n° 18.723/2026;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 6.858, de 11 de março de 2026; Decreta:
Art. 1º Ficam nomeados os membros, titulares e respectivos suplentes, para comporem o Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação – CMCTI, para o biênio 2026/2028, conforme as indicações dos órgãos e entidades previstos no Art. 4º da Lei nº 6.858/2026:
REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:
I - Procuradoria Geral do Município:
a) Titular: Anna Paulina Corteletti Pereira Cardoso
b) Suplente: Marcos Venicius Wyatt
II - Secretaria Municipal de Administração: a. Titular:
a) Bruno Nunes
b) Suplente: Caliane Nimmer S Morellato
III - Secretaria Municipal de Comunicação:
a) Titular: Livia Severo do Valle
b) Suplente: Andreson Tianth Pereira Lima
IV - Secretaria Municipal de Finanças:
a) Titular: Gabriela Uneida Sonegheti Dalla Bernardina
b) Suplente: Asllan Hoffy Souza Rizzo
V - Secretaria Municipal de Finanças:
a) Titular: Nilson Callegari Teixeira
b) Suplente: Patrícia de Souza Cherobino
VI - Secretaria Municipal de Governo:
a) Titular: Denise Machado Jacinto
b) Suplente: Bianca Santos Rangel Olindino
REPRESENTANTES DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR E PESQUISA:
I - Instituto Federal do Espírito Santo (IFES):
a) Titular: Erivelto Fioresi de Sousa
b) Suplente: Daniela da Gama
II - Faesa Centro Universitário:
a) Titular: Ellen Scopel Cometti
b) Suplente: Henrique Alexandre Cardozo Theodoro
III - Faculdade Pio XII:
a) Titular: Daniel Marques Trindade
b) Suplente: Moisés Brasil Cóser
IV - Universidade Federal do Espírito Santo (UFES):
a) Titular: André Abreu de Almeida
b) Suplente: Enzo Correa Ferri
REPRESENTANTES DE AMBIENTES PROMOTORES DA INOVAÇÃO OU ICTS:
I - Secretaria Da Ciência, Tecnologia, Inovação E Educação Profissional (Secti):
a) Titular: Samyr Chambela da Silveira
b) Suplente: Hendricson Silva Kerrigan
II - Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo (Findes):
a) Titular: Iomar Cunha dos Santos
b) Suplente: Juliana Gavini Uliana Pappetti
III - VACÂNCIA
IV - VACÂNCIA REPRESENTANTES DO SETOR PRODUTIVO E SOCIEDADE CIVIL:
I - Associação Empresarial de Cariacica (AEC):
a) Titular: Marcos Lino
b) Suplente: Henrique Alexandre Cardozo Theodoro
II - Associação dos Profissionais de Contabilidade de Cariacica do Estado do Espírito Santo (Asconca):
a) Titular: Alexandro de Souza Moraes
b) Suplente: Dalva de Jesus Cuminotti
III - VACÂNCIA
IV - VACÂNCIA
Art. 2º As vagas que se encontram sem representantes, em vacância, poderão a qualquer momento ser preenchidas mediante indicação a ser encaminhada pelas secretarias ou entidades para o CMCTI.
Art. 3º O Subsecretário Municipal de Governo Digital, Inovação e Cidades Inteligentes exercerá o cargo de Presidente do Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação – CMCTI, com fundamento no § 6º do art. 7º da Lei nº 6.858/2026.
Art. 4° O mandato dos conselheiros ora nomeados será de 02 (dois) anos, permitida a recondução, na forma da legislação vigente.
Art. 5° O CMCTI poderá contar com o assessoramento de grupos de trabalho, intitulados de Núcleos Operacionais, instituídos por meio de deliberação própria do Plenário, funcionando como instância acessória para subsidiar as ações e decisões do Conselho conforme as necessidades identificadas.
§ 1º As indicações de membros, a implementação e o funcionamento detalhado dos Núcleos Operacionais serão regidos nos termos definidos do Regimento Interno do Conselho.
§ 2º A gestão e coordenação de cada um dos Núcleos Operacionais ficará sob a responsabilidade de um membro do Conselho ou de profissional convidado com notório saber na área correspondente aos objetivos do respectivo núcleo, designado formalmente por ato próprio.
Art. 6° As funções de membro do Conselho e dos Núcleos Operacionais não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.
Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 14 de maio de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.