DECRETO Nº 172, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1996

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

          

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam consideradas de utilidade pública, para fins de desapropriação as seguintes áreas do terreno em Campo Grande, neste município.

 

Are denominada Gleba “A”, com 1.850 m² (hum mil oitocentos cinqüenta metros quadrados), de propriedade do Banco Itaú S.A., com sede em São Paulo, constituídos pelos lotes nºs 01, 02, 03, 08, 09 e 10 e por parte, dos lotes nºs 04 e 07, desmembrados de área maior, confrontando-se pela frente com a Av. Expedito Garcia, onde mede 37 (trinta e sete) metros, pelos fundos com a rua Bom Pastor, onde mede 37 (trinta e sete) metros, pelo lado direito com Maria da Penha Carneiro Mendonça, onde mede 50 metros, e pelo lado esquerdo com a rua Gil Veloso, onde mede 50 metros; adquirida por promessa de compra e venda lavrada nas notas do Cartório Castelo - 1º Ofício de Notas de Vitória - Capital, no livro 568, as fls. 25/33, em data de 01.01.90.

 

Área denominada Gleba “B”, com 1.000 m² (Hum mil metros quadrados), constituída dos lotes nºs 05 e 06 e partes restantes dos lotes 04 e 07, confrontando-se pela frente com a Av. Expedito Garcia, onde mede 20 (vinte) metros; pelos fundos com a rua Bom Pastor, onde mede 20 (vinte) metros; pelo lado direito com quem de direito, onde mede 50 (cinqüenta metros) e pelo lado esquerdo com a rua Gil Veloso, onde mede 50 (cinqüenta) metros. Esta área pertence a Srª Maria da Penha Carneiro Mendonça, conforme escritura registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca no livro 2-I matrícula nº 1.768.

 

Artigo 2º As Áreas de terras citadas no anterior serão destinadas a reconstrução da Praça do Povo.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes do presente Decreto, correrão por conta das dotações próprias do vigente orçamento.

 

Artigo 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica - ES, 30 de dezembro de 1996.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.