DECRETO Nº 1721, DE
05 DE NOVEMBRO DE 1986
O INTERVENTOR MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto nos Decretos
nºs. 1.708 de 16 de setembro de 1986 e 1.717, de
30 de outubro de 1986,
DECRETA:
Artigo 1º A
Gratificação de Tempo Integral decorrente do acréscimo da carga horária
atribuída ao pessoal da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para os
ocupantes de cargos comissionados de padrão CC.2 a CC.7 fica assim distribuída:
I - ANTONIO LIBARDI - “Chefe da
Divisão de Ensino Municipal, CC.2 - 03 (três) horas;
II - CLARICE CONCEIÇÃO NASCIMENTO
LOUREIRO - “Chefe do Departamento de Planejamento Educacional” - CC.2 - 03
(três) horas;
III - MARIANGELA RIBEIRO GABURRO -
“Diretor do Departamento de Turismo e Esportes” - CC.2 - 03 (três) horas;
IV - ELINA MARIA SERAFIM MULLER
-“Chefe da Seção de Educação e supervisão Escolar” - CC.4, 03 (três) horas;
V - JOSÉ ALDINO FABRES -
“Encarregado de Almoxarifado” - CC.7 - 03 (três) horas;
VI - ANDRÉIA
CRISTINA SCHAEFFER - Chefe da Seção de Assuntos Culturais” - CC.4 , 02 (duas) horas;
VII - SORAYA PIMENTA XIMENES -
“Encarregado de Expediente do Secretário” - CCI.7, 02
(duas) horas;
VIII – EDNA
MARIA COELHO SUBTIL - “Encarregado de Atendimento do Setor de Ensino” - CC.7,
02 duas)
horas;
IX – MARTA LÚCIA GARCIA - “Chefe
do Setor de Apoio Administrativo” - CC.5, 02 (duas) horas;
X - NEESSIAS CASSIMIRO MATOS -
“Chefe do Setor de Promoções e Gentames” CC.5, 02
(duas) horas;
XI - WESLEY LUIZ COUTINHO - “Chefe
do Setor de Divulgação” – CC.5, 02 (duas) horas;
XII - CALOS DÉLIO DA SILVA
FERREIRA - “Encarregado do Controle de Frequência”
CC.7 - 02 (duas) horas;
XIII - JACIRA DA PENHA ERLACHER DA
SILVA – “Encarregada da Recepção da SEMEC” - CC.7, 02 (duas) horas;
XIV - ENCARREGADO DE PRÉ e 1ª a 4ª
Séries nas Pré-Escolas - 02 (duas) horas;
XV – ENCARREGADO DE PRÉ e 1ª a 4ª
Séries nas Escolas de 1º Grau - 02 (duas) horas;
XVI – ENCARREGADO DE 5ª A 8ª
Séries e 2º Grau – 03 (três) horas;
Artigo 2º Os
efeitos deste Decreto retroagem à 1º de setembro do corrente ano, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica, 05 de novembro de 1986.
CLAUDIONOR ANTUNES
PINTO
Interventor
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.