DECRETO Nº 1721, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1986

 

O INTERVENTOR MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos Decretos nºs. 1.708 de 16 de setembro de 1986 e 1.717, de 30 de outubro de 1986,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º A Gratificação de Tempo Integral decorrente do acréscimo da carga horária atribuída ao pessoal da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para os ocupantes de cargos comissionados de padrão CC.2 a CC.7 fica assim distribuída:

 

I - ANTONIO LIBARDI - “Chefe da Divisão de Ensino Municipal, CC.2 - 03 (três) horas;

 

II - CLARICE CONCEIÇÃO NASCIMENTO LOUREIRO - “Chefe do Departamento de Planejamento Educacional” - CC.2 - 03 (três) horas;

 

III - MARIANGELA RIBEIRO GABURRO - “Diretor do Departamento de Turismo e Esportes” - CC.2 - 03 (três) horas;

 

IV - ELINA MARIA SERAFIM MULLER -“Chefe da Seção de Educação e supervisão Escolar” - CC.4, 03 (três) horas;

 

V - JOSÉ ALDINO FABRES - “Encarregado de Almoxarifado” - CC.7 - 03 (três) horas;

 

VI - ANDRÉIA CRISTINA SCHAEFFER - Chefe da Seção de Assuntos Culturais” - CC.4 , 02 (duas) horas;

 

VII - SORAYA PIMENTA XIMENES - “Encarregado de Expediente do Secretário” - CCI.7, 02 (duas) horas;

 

VIII – EDNA MARIA COELHO SUBTIL - “Encarregado de Atendimento do Setor de Ensino” - CC.7, 02 duas) horas;

 

IX – MARTA LÚCIA GARCIA - “Chefe do Setor de Apoio Administrativo” - CC.5, 02 (duas) horas;

 

X - NEESSIAS CASSIMIRO MATOS - “Chefe do Setor de Promoções e Gentames” CC.5, 02 (duas) horas;

 

XI - WESLEY LUIZ COUTINHO - “Chefe do Setor de Divulgação” – CC.5, 02 (duas) horas;

 

XII - CALOS DÉLIO DA SILVA FERREIRA - “Encarregado do Controle de Frequência” CC.7 - 02 (duas) horas;

 

XIII - JACIRA DA PENHA ERLACHER DA SILVA – “Encarregada da Recepção da SEMEC” - CC.7, 02 (duas) horas;

 

XIV - ENCARREGADO DE PRÉ e 1ª a 4ª Séries nas Pré-Escolas - 02 (duas) horas;

 

XV – ENCARREGADO DE PRÉ e 1ª a 4ª Séries nas Escolas de 1º Grau - 02 (duas) horas;

 

XVI – ENCARREGADO DE 5ª A 8ª Séries e 2º Grau – 03 (três) horas;

 

Artigo 2º Os efeitos deste Decreto retroagem à 1º de setembro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 05 de novembro de 1986.

 

CLAUDIONOR ANTUNES PINTO

Interventor Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.