DECRETO Nº 17, DE 17 DE JANEIRO DE 2024

 

APROVA O DESMEMBRAMENTO DE TERRENO URBANO NO BAIRRO VILA MERLO, NESTE MUNICÍPIO, A REQUERIMENTO DE DANIELA MOREIRA CARVALHO E MÔNICA MOREIRA CARVALHO.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Cariacica, e

 

CONSIDERANDO o que consta no processo protocolado via sistema Aprova Legal sob o nº 1128/2024 e no processo protocolado via Sistema Eletrônico de Informação – SEI sob o n° 1704/2024 Decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o desmembramento de um terreno, medindo 121.666,00m² (cento e vinte e um mil, seiscentos e sessenta e seis metros quadrados), matriculado sob o n° 105 do Livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da 2ª Zona de Cariacica/ES, situado à Rua Duas Igrejas, Bairro Vila Merlo, neste Município, de propriedade de DANIELA MOREIRA CARVALHO, inscrita no CPF sob o n° 007.644.847-96 e MÔNICA MOREIRA CARVALHO, inscrita no CPF sob o n° 710.930.797-20, confrontando-se pela FRENTE com RUA DUAS IGREJAS em 16 (dezesseis) segmentos, totalizando em 309,45m (trezentos e nove metros e quarenta e cinco centímetros); FUNDO com LUCIANO KAISER LOPES em 12 (doze) segmentos, totalizando em 432,08m (quatrocentos e trinta e dois metros e oito centímetros); LADO DIREITO com QUEM DE DIREITO em 12 (doze) segmentos, totalizando em 254,01m (duzentos e cinquenta e quatro metros e um centímetro); LADO ESQUERDO em 20 (vinte) segmentos, sendo 05 (cinco) segmentos, totalizando em 150,89 m (cento e cinquenta metros e oitenta e nove centímetros) com HÉLIO SIQUEIRA DA MOTTA, 03 (três) segmentos, totalizando em 105,81m (cento e cinco metros e oitenta e um centímetros) com BENTO SOUZA SANTOS, 01 (um) segmento de 19,37 (dezenove metros e trinta e sete centímetros) com ALÉRCIO PEREIRA PINTO e 11 (onze) segmentos, totalizando 237,78 m (duzentos e trinta e sete metros e setenta e oito centímetros) com QUEM DE DIREITO, totalizando em 513,85m (quinhentos e treze metros e oitenta e cinco centímetros), perfazendo o perímetro de 1.509,39m (um mil, quinhentos e nove metros e trinta e nove centímetros), em conformidade com a ART n° 0820230163983 (expedida pelo Engenheiro Civil Fernando Coutinho Maia Junior – CREA ES-037304/D) e o projeto aprovado pela Gerência de Planejamento Urbano da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente, desta Prefeitura.

 

Art. 2º O desmembramento referido resultará em 03 (três) terrenos, designados “ÁREA 01 (a desmembrar)”; “ÁREA 02 (a ser transferida à Prefeitura Municipal de Cariacica)”; e “ÁREA 03 (remanescente)”, conforme descrito abaixo:

 

 I – “ÁREA 01 (a desmembrar)” com área total de 22.121,09 m² (vinte e dois mil e cento e vinte e um metros quadrados e nove decímetros quadrados) e perímetro de 806,20 m (oitocentos e seis metros e vinte centímetros) confrontando-se, pela FRENTE com RUA DUAS IGREJAS em 03 (três) segmentos, totalizando em 99,04m (noventa e nove metros e quatro centímetros); FUNDO em 05 (cinco) segmentos, totalizando em 150,93m (cento e cinquenta metros e noventa e três centímetros), sendo 01 (um) segmento de 25,75m (vinte e cinco metros e setenta e cinco centímetros) com HÉLIO SIQUEIRA DA MOTTA, 03 (três) segmentos com BENTO SOUZA SANTOS, totalizando em 105,81m (cento e cinco metros e oitenta e um centímetros), e 01 (um) segmento de 19,37m (dezenove metros e trinta e sete centímetros) com ALÉRCIO PEREIRA PINTO; LADO DIREITO com ÁREA 03 (REMANESCENTE) em 03 (três) segmentos, totalizando 264,44m (duzentos e sessenta e quatro metros e quarenta e quatro centímetros); LADO ESQUERDO em 09 (nove) segmentos, totalizando em 291,79 m (duzentos e noventa e um metros e setenta e nove centímetros), sendo 06 (seis) segmentos com QUEM DE DIREITO, totalizando em 149,41m (cento e quarenta e nove metros e quarenta e um centímetros) e 03 (três) segmentos com ÁREA 02 (A SER TRANSFERIDA À PMC), totalizando em 142,38m (cento e quarenta e dois metros e trinta e oito centímetros).

 

II – “ÁREA 02 (a ser transferida à Prefeitura Municipal de Cariacica)”, com área total de 2.212,11m² (dois mil, duzentos e doze metros quadrados e onze decímetros quadrados) e perímetro de 251,85 m (duzentos e cinquenta e um metros e oitenta e cinco centímetros), confrontando-se pela FRENTE com RUA DUAS IGREJAS em 02 (dois) segmentos, totalizando 21,10m (vinte e um metros e dez centímetros); FUNDO com ÁREA 01 (A DESMEMBRAR) em 01 (um) segmento de 24,77 m (vinte e quatro metros e setenta e sete centímetros); LADO DIREITO com ÁREA 01 (A DESMEMBRAR) em 02 (dois) segmentos, totalizando 117,61m (cento e dezessete metros e sessenta e um centímetros); LADO ESQUERDO com QUEM DE DIREITO em 05 (cinco) segmentos, totalizando 88,37m (oitenta e oito metros e trinta e sete centímetros).

 

III - “ÁREA 03 (remanescente)”, com área total de 97.332,80m² (noventa e sete mil, trezentos e trinta e dois metros quadrados e oitenta decímetros quadrados) e de 1.264,98m (um mil, duzentos e sessenta e quatro metros e noventa e oito centímetros), confrontando-se pela FRENTE com RUA DUAS IGREJAS em 11 (onze) segmentos, totalizando 189,31m (cento e oitenta e nove metros e trinta e um centímetros); FUNDO com LUCIANO KAISER LOPES em 12 (doze) segmentos, totalizando em 432,08 m (quatrocentos e trinta e dois metros e oito centímetros); LADO DIREITO com QUEM DE DIREITO em 12 (doze) segmentos, totalizando 254,01m (duzentos e cinquenta e quatro metros e um centímetro); LADO ESQUERDO em 07 (sete) segmentos, totalizando 389,58 m (trezentos e oitenta e nove metros e cinquenta e oito centímetros), sendo 04 (quatro) segmentos com HÉLIO SIQUEIRA MOTTA, totalizando 125,14m (cento e vinte e cinco metros e quatorze centímetros) e 03 (três) segmentos com ÁREA 01 (A DESMEMBRAR), totalizando em 264,44m ( duzentos e sessenta e quatro metros e quarenta e quatro centímetros).

 

Art. 3º Fica transferida ao Município a “ÁREA 02 (a ser transferida à Prefeitura Municipal de Cariacica)”, em atendimento ao estabelecido pela Lei Municipal 5.536/2015, que dispõe no artigo 46 sobre o parcelamento do solo, cumprindo a obrigação de transferência ao município de área destinada ao uso público, para o desmembramento de glebas inseridas em perímetro urbano, não incluídas em áreas já parceladas.

 

Parágrafo único. O requerente deverá efetuar o registro em Cartório, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, e fornecer à SEMDEC as certidões de ônus das áreas conforme projeto aprovado, especialmente da área transferida ao Município, sob pena de caducidade da aprovação.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 17 de janeiro de 2024.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

LUCIANA TIBERIO GOMES

Secretária Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

ANEXO ÚNICO

PLANTA DE DESMEMBRAMENTO DO IMÓVEL COM MATRÍCULA Nº 105