DECRETO Nº 1720, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1986

 

O INTERVENTOR MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos Decretos nº 1.708 de 16 de setembro de 1986 e 1.717, de 30 de outubro de 1986,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º A Gratificação de Tempo Integral decorrente do acréscimo da carga horária atribuída ao pessoal da Secretaria Municipal de Planejamento, para os ocupantes de cargos comissionados de padrão CC.2, fica assim distribuída:

 

I - ELCY CORDEIRO BOCAYUVA - “Chefe de Divisão de Planejamento Físico” - CC.2, 03 (três) horas;

 

II - GERALDO MARCOS RAMOS DE SOUZA — “chefe de Divisão de Planejamento Especiais” - CC.2, 03 (três) horas.

 

Artigo 2º Os efeitos deste Decreto retroagem à 1º de setembro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 05 de novembro de 1986.

 

CLAUDIONOR ANTUNES PINTO

Interventor Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.