DECRETO Nº 1720, DE
05 DE NOVEMBRO DE 1986
O INTERVENTOR MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto nos Decretos
nº 1.708 de 16 de setembro de 1986 e 1.717, de 30
de outubro de 1986,
DECRETA:
Artigo 1º A
Gratificação de Tempo Integral decorrente do acréscimo da carga horária
atribuída ao pessoal da Secretaria Municipal de Planejamento, para os ocupantes
de cargos comissionados de padrão CC.2, fica assim distribuída:
I - ELCY CORDEIRO BOCAYUVA -
“Chefe de Divisão de Planejamento Físico” - CC.2, 03 (três) horas;
II - GERALDO MARCOS RAMOS DE SOUZA
— “chefe de Divisão de Planejamento Especiais” - CC.2, 03 (três) horas.
Artigo 2º Os
efeitos deste Decreto retroagem à 1º de setembro do corrente ano, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica, 05 de novembro de 1986.
CLAUDIONOR ANTUNES
PINTO
Interventor
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.