DECRETO
Nº 17, DE 21 DE MARÇO DE 2005
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere
a Lei Orgânica do Município de Cariacica, e em
conformidade com o Processo n° 11.468/2004,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica retificado o art. 1° do Decreto n°
116/2004, datado de 01 de Setembro de 2004, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1° Fica aposentada, a partir de 01/09/2004, a servidora ORLY
DA PENHA SILLER ocupante do cargo efetivo de “Gari”, do Quadro Permanente do
Poder Executivo Municipal, de acordo com o Artigo 40, § 1°, inciso III, alínea
“b” da Constituição Federal combinado com o art. 3° da Emenda Constitucional n°
41/2003 com Proventos Proporcionais ao Tempo de Serviço de 26 (vinte e seis)
anos, 05 (cinco) meses e 10 (dez) dias.”
Art. 1º Fica aposentada, a partir 01/09/2004, a servidora ORLY DA PENHA
SILLER, ocupante do cargo efetivo de “Gari”, do Quadro Permanente do Poder
Executivo Municipal, de acordo com o Artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da
Constituição Federal combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº.
41/2003 com Proventos Proporcionais ao Tempo de Serviço de 25 (vinte e cinco)
anos. (Redação dada pelo Decreto nº 108/2006)
Artigo 2º Este
Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 01 de Setembro de
2004.
Artigo 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica, 21 de março de 2005.
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.