DECRETO Nº 17, DE 19 DE OUTUBRO DE 1976.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRAS QUE MENCIONA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º É considerada de utilidade pública, para efeito de desapropriação, uma área de terras localizada no Loteamento de propriedade de FLORÊNCIO F. GUIMARÃES e MÁRIO ROCON, em Campo Grande, neste Município de Cariacica, correspondente ao lote nº 4 da quadra I, com área de 255,00 metros quadrados, confrontando-se: pelo lado direito, com o lote n° 3 da quadra I pelo lado esquerdo, com o lote nº 5 da quadra I; pela frente com a rua “A”, da referida planta e pelos fundos com limites da Vila Capixaba, da Empresa Imobiliária Capixaba.

 

Artigo 2º A área de que trata o artigo anterior será desapropriada com vista à abertura de um logradouro público.

 

Artigo 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Cariacica (ES), 19 de outubro de 1976.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.