DECRETO Nº 17, DE 19 DE OUTUBRO DE 1976.
DECLARA
DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRAS QUE
MENCIONA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º É considerada de utilidade pública, para
efeito de desapropriação, uma área de terras localizada no Loteamento de
propriedade de FLORÊNCIO F. GUIMARÃES e MÁRIO ROCON, em Campo Grande, neste
Município de Cariacica, correspondente ao lote nº 4 da quadra I, com área de
255,00 metros quadrados, confrontando-se: pelo lado direito, com o lote n° 3 da
quadra I pelo lado esquerdo, com o lote nº 5 da quadra I; pela frente com a rua
“A”, da referida planta e pelos fundos com limites da Vila Capixaba, da Empresa
Imobiliária Capixaba.
Artigo 2º A área de que trata o artigo anterior será
desapropriada com vista à abertura de um logradouro público.
Artigo 3º O presente Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se, Cumpra-se.
Cariacica (ES), 19
de outubro de 1976.
VICENTE
SANTÓRIO FANTINI
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.