DECRETO Nº 1719, DE
04 DE NOVEMBRO DE 1986
O INTERVENTOR MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto nos Decretos
nº 1.708 de 16 de setembro de 1986 e 1.717, de 30
de outubro de 1986,
DECRETA:
Artigo 1º A
Gratificação de Tempo Integral decorrente do acréscimo da carga horária
atribuída ao pessoal da Secretaria Municipal de Assistência Social, para os
ocupantes de cargos comissionados de padrão CC.2 a CC.7 fica assim distribuida:
I - CARLOS THEODORO MARTINS DE
LIMA “Encarregado de serviços de Expansão Social” - CC.7, 02 (duas) horas;
II - DAGMAR ALVES DE FREITAS -
“Diretor do Departamento de Projetos Comunitários” - CC.2, 03 (três) horas;
III - EDMAR DOS SANTOS - “Chefe do
Setor de Desenvolvimento Comunitário” - CC.5, 03 (três) horas;
IV - JOÃO LUIZ BARROS DE
VASCONCELOS “Encarregado de Atendimento Comunitário” - CC.7, 03 (três) horas.
Artigo 2º Os
efeitos deste Decreto retroagem à 1º de setembro do corrente ano, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica, 04 de novembro de 1986.
CLAUDIONOR ANTUNES
PINTO
Interventor
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.