DECRETO Nº 1717, DE 30 DE OUTUBRO DE 1986

 

O INTERVENTOR MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º O artigo 4º do Decreto nº 1.708/86, de 16 de setembro de 1986 passa a ter a seguinte redação ficando revogado o seu parágrafo único, da seguinte forma:

 

“Art°. 4º - A Gratificação de Tempo Integral será fixada com base no maior ou menor número de horas efetivamente trabalhadas fora do horário normal de serviço, obedecido o seguinte critério:

 

I - Por período de 02 (duas) horas... 30% (trinta por cento);

 

II - Por período de 03 (três) horas 50% (cinquenta por cento);

 

III - Por período de 04 (quatro) horas... 80% (oitenta por cento).

 

Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 30 de outubro de 1986.

 

CLAUDIONOR ANTUNES PINTO

Interventor Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.