DECRETO Nº 1713, DE
08 DE OUTUBRO DE 1986
ANULA E SUPLEMENTA
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
O INTERVENTOR MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no art°.
4º da Lei Municipal nº 1.698/85 de 25 de novembro de 1985,
DECRETA:
Artigo 1º Fica
anulado o valor de Cz$ 3.050.000,00 (Três milhões e cinquenta mil cruzados) da
dotação 730- 03070251.009 - 4.1.1.0, do orçamento vigente.
Artigo 2º
Com recursos obtidos decorrentes da anulação precedida no Artigo anterior,
ficam suplementadas em Cz$ 3.050.000,00 (Três milhões e cinquenta mil
cruzados), as seguintes dotações do Orçamento vigente:
110 - 03070202.002 - 4.1.2.0 Cz$
30.000,00
120 - 03070212.003 - 4.1.2.0 Cz$
20.000,00
730 - 10583231.011 - 4.1.1.0 Cz$
3.000.000,00
Artigo 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Cariacica, 08 de outubro de 1986.
CLAUDIONOR ANTUNES
PINTO
Interventor
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.