DECRETO Nº 1712, DE
08 DE OUTUBRO DE 1986
SUPLEMENTA DOTAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS.
O INTERVENTOR MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no art°.
5º da Lei Municipal nº 1.698/85 de 25 de novembro de 1985,
DECRETA:
Artigo 1º Ficam
suplementadas em Cz$ 4.920.000,00 (Quatro milhões, novecentos e vinte mil
cruzados), com recursos oriundos do provável excesso de arrecadação, as
seguintes, dotações do orçamento vigente:
110 - 320 - 410 - 420 - 420 - 420 - 520 - 620 - 720 - 820 - 820 - 930 - |
0307020-2.002 0309183-2.008 0307021-2.011 1582494-2.014 1582495-2.016 1582495-2.016 0308030-2.022 1375428-2.025 1058021-2.028 1058021-2.031 1058021-2.031 0842188-2.034 |
- 3.1.1.1 - 3.1.3.2 - 3.1.1.1 - 3.1.1.3 - 3.2.5.1 - 3.2.5.2 - 3.1.1.1 - 3.1.1.1 - 3.1.1.1 - 3.1.1.1 - 3.1.3.2 - 3.1.1.1 |
Cz$ Cz$ Cz$ Cz$ Cz$ Cz$ Cz$ Cz$ Cz$ Cz$ Cz$ Cz$ |
70.000,00 50.000,00 300.000,00 800.000,00 100.000,00 100.000,00 400.000,00 100.000,00 200.000,00 500.000,00 500.000,00 1.800.000,00 |
Artigo 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Cariacica, 08 de outubro de 1986.
CLAUDIONOR ANTUNES
PINTO
Interventor
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.