DECRETO Nº 171, DE 24 DE JULHO DE 2024

 

DECLARA A UTILIDADE PÚBLICA DE IMÓVEL LOCALIZADO NO BAIRRO TUCUM PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 90, incisos VIII e IX da Lei Orgânica Municipal c/c o art. 2°, art. 5° alíneas “i” e “j” e art. 6°, todos do Decreto- Lei 3.365/1941;

 

CONSIDERANDO a necessidade de promoção da assistência social;

 

CONSIDERANDO a necessidade de equipamento público no bairro Tucum destinado à política pública da assistência social. Decreta:

 

Art. 1º Fica declarada a utilidade pública para fins de desapropriação do seguinte imóvel:

 

I – Lote de terreno no 08 (oito), da quadra no 18 (dezoito), medindo 6.936,80 m2 (seis mil, novecentos e trinta e seis metros e oitenta decímetros quadrados), situado no loteamento denominado “Residencial Vista de Vitória”, bairro Tucum, município de Cariacica-ES, confrontando-se pela frente com à rua “I” em 10,00m; pelos fundos com a rua “M” em 43,12m e com a rua “G” em três segmentos de 9,33m, 58,03m e 7,18m que somados medem 75,54m, totalizando 118,66m; pelo lado direito com os lotes nos 17, 18, 19, 20 e 21 em 12,50m, 12,00m, 12,00m, 12,00m e 12,50, respectivamente, totalizando 61,00m; e, pelo lado esquerdo com os lotes nos 03, 04, 05, 06, 07, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38 e 39 em 6,31m, 12,00m, 12,00m, 12,00m, 13,00, 20,46m, 15,00m, 12,00m, 12,00m, 12,00m, 12,00m, 12,00m, 12,00m e 9,01m, respectivamente, totalizando 171,78m, perfazendo o perímetro de 361,44m, Matricula no 68.144 – lv 2 – Registro de Imóveis de Cariacica/ES,

 

Art. 2º Os mapas e memoriais descritivos encontram-se nos autos do processo administrativo n° 28.046/2024.

 

Art. 3º A área objeto de desapropriação tem por finalidade a Construção de um Centro Multiuso, com vistas a proporcionar a comunidade do Bairro Tucum melhor qualidade de vida e promoção da política de Assistência Social.

 

Art. 4º A desapropriação de que trata o presente Decreto será promovida de forma amigável ou judicial pelo Município de Cariacica, que poderá́, alegando urgência, solicitar a imediata imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei 3.365/41, com alterações trazidas pela Lei n° 2.786/56.

 

Art. 5° As despesas decorrentes da desapropriação de que trata o art. 1° deste Decreto serão suportadas com recursos consignados no orçamento municipal.

 

Art. 6° À título de indenização ao particular, será́ devido o valor apurado pela Comissão Permanente de Avaliação – COPEA.

 

Art. 7° Os débitos eventualmente existentes sobre o imóvel usucapido deverão ser descontados da indenização devida ao particular.

 

Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 24 de julho de 2024.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.