DECRETO Nº 171, DE 21 DE AGOSTO DE 2023

 

REGULAMENTA A PATRULHA ESCOLAR DA GUARDA MUNICIPAL DE CARIACICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, da Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO o previsto no §1º do Art. 15, da Lei Municipal nº 6.024, de 07 de novembro de 2019, o qual reza que a organização da Patrulha Escolar será regulamentada por Decreto;

 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.022, de 08 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO a proteção que devem merecer, prioritariamente, os alunos, professores e funcionários das unidades educacionais mantidas pelo Poder Público Municipal;

 

CONSIDERANDO a importância do trabalho integrado, em um esforço conjunto das Secretaria Municipal de Defesa Social e Secretaria Municipal de Educação, Decreta:

 

Art. 1º Fica regulamentada a Patrulha Escolar, no âmbito da Guarda Municipal de Cariacica, visando a garantir mais segurança nas escolas públicas municipais de Cariacica.

 

Parágrafo único. A Patrulha Escolar, inserida na Guarda Municipal e subordinada à Secretaria Municipal de Defesa Social (SEMDEFES), poderá, sempre que necessário, trabalhar em conjunto com outros órgãos, outras secretarias ou outras gerências da Administração Municipal, visando à maximização das ações.

 

Art. 2º O objetivo da Patrulha Escolar é buscar a integração com a comunidade escolar, a fim de prevenir e remediar possíveis situações que possam ocorrer, nos ambientes interno e/ou externo à escola, com o intuito de evitar interferências no processo de ensino-aprendizagem dos alunos.

 

Parágrafo único. Com vistas a facilitar a comunicação e, consequentemente, a integração da Patrulha com a comunidade escolar foi providenciado um aparelho de telefonia celular, que já se encontra em operação e foi amplamente divulgado aos Corpos Docentes das Escolas Municipais da Rede de Ensino de Cariacica.

 

Art. 3° Compete à Patrulha Escolar, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:

 

I - realizar vistorias preventivas no ambiente escolar e imediações, em horários de entrada e saída do corpo discente;

 

II - preservar a integridade física do corpo docente e discente, garantindo o atendimento de ocorrências emergenciais, visando à diminuição do índice de violência no âmbito escolar;

 

III - realizar o patrulhamento nas unidades escolares e em seu entorno, em caráter preventivo e/ou por solicitação da direção dessas escolas, objetivando a preservação da ordem pública local, com vistas a assegurar a segurança física das instalações e pessoal dos estudantes, professores, demais funcionários e a comunidade como um todo;

 

IV - realizar o patrulhamento nos locais de recreação, lazer, convivência e trânsito de estudantes, tais como: centros esportivos, praças, terminais de ônibus urbanos e comunitários;

 

V - orientar e auxiliar a direção das escolas, na busca de solução dos problemas envolvendo crianças e/ou adolescentes e jovens, por meio de ações preventivas, emprego de técnicas e métodos da justiça restaurativa, mediação de conflitos e redução de danos e/ou encaminhamento das ocorrências que resultem em atos infracionais ou criminais ocorridos no ambiente escolar;

 

VI - identificar e mapear áreas externas das escolas com maior incidência de infrações criminais;

 

VII - orientar e auxiliar a direção das escolas na solução dos problemas com estudantes, vítimas, nos casos de suspeita de maus tratos, abuso sexual, violência física, moral ou outra, encaminhando-os aos órgãos competentes, com ciência e anuência dos pais ou responsável, se for o caso;

 

VIII - identificar e mapear as escolas nos casos em que o estudante for esquecido ou abandonado na creche ou escola, dando ciência aos responsáveis, bem como aos órgãos competentes, se for o caso;

 

IX - planejar e implantar ações socioeducativas preventivas ao uso de drogas e bebidas alcoólicas junto à comunidade escolar, buscando reforçar o vínculo de confiança entre a Escola e a Instituição Guarda Municipal;

 

X - contribuir para a redução da evasão escolar e encaminhar os casos para a direção da escola dando ciência aos responsáveis, bem como aos órgãos competentes, se for o caso;

 

XI - levar ao conhecimento da direção da escola e aos pais, quando necessário, qualquer situação atípica ao meio escolar envolvendo o estudante que esteja em seu período letivo, a caminho da escola ou retomando desta;

 

XII - realizar escolta, segurança e acompanhamento de estudantes, professores e demais servidores em atividades educacionais, culturais, recreativas, esportivas externas ao estabelecimento de ensino, interferindo quando, necessário, na circulação dos veículos nas vias;

 

XIII - auxiliar os estudantes e demais pedestres na travessia das vias e faixa de pedestres, interferindo no fluxo de veículos nas unidades escolares e em seu entorno, sempre que necessário;

 

XIV - participar de atividades sociais, culturais, recreativas e esportivas, em parceria com a unidade escolar e a comunidade;

 

XV - participar do conselho escolar, quando convidado pelo responsável da unidade escolar;

 

XVI - o atendimento de ocorrências das unidades escolares, assim como as atividades realizadas nas unidades de ensino, tais como escolta de estudantes, em caso de festividades, ou atividades externas, constituindo-se como atribuição prioritária da Patrulha Escolar, devendo, na impossibilidade deste, ser realizado por qualquer outra equipe da Guarda Municipal.

 

Parágrafo único. No exercício de sua competência, a Guarda Municipal poderá, de forma cooperativa, sistêmica e harmônica, colaborar, concomitantemente com órgãos de segurança pública da União, dos Estados ou congêneres de Municípios vizinhos, e demais integrantes estratégicos e operacionais, previstos no art. 144, da Constituição Federal, e art. 9º, da Lei Federal nº 13.675, de 11 de junho de 2018, nas hipóteses dos incisos II e V, visando prestar todo apoio à continuidade do atendimento.

 

Art. 4º Fica responsável pelas atividades da Patrulha Escolar o Gerente de Proteção Comunitária, cargo diretamente ligado à Subsecretaria da Guarda Municipal.

 

§ 1º É atribuição do Gerente de Proteção comunitária realizar a gestão dos serviços prestados pelos seus servidores no âmbito da Patrulha Escolar.

 

§ 2º Os Guardas Municipais que desempenharem as funções referentes à Patrulha Escolar permanecerão subordinados hierarquicamente à Guarda Municipal de Cariacica, bem como responderão disciplinarmente por suas condutas junto à Corregedoria da Guarda.

 

§ 3º As ações, a forma de atendimento e a organização interna da Patrulha Escolar serão estabelecidos por instruções normativas ou portarias, com vistas à padronização de fluxos e ajustes entre a Secretaria Municipal de Defesa Social e a Secretaria Municipal de Educação.

 

§ 4º Cada equipe da Patrulha Escolar será composta por um ou mais Guardas Municipais, os quais serão designados pelo Gerente de Proteção Comunitária para exercerem funções de prevenção, educação e segurança, sendo o número de equipes necessárias para atender a demanda das atividades, definidas de acordo com as condições de demanda de pessoal da Guarda Municipal.

 

§ 5º Os Guardas Municipais integrantes da Patrulha Escolar deverão realizar capacitação destinada especificamente a esse fim.

 

Art. 5º Além de outras atribuições inerentes ao cargo, o Gerente de Proteção Comunitária deverá:

 

I - acompanhar diariamente o trabalho desempenhado por suas equipes de Patrulha Escolar, realizando contato com a direção da escola e demais servidores, objetivando avaliar o serviço prestado por suas equipes, corrigindo e os direcionando, quando necessário;

 

II- realizar visitas à direção de escolas para harmonizar os trabalhos entre a Guarda Municipal e a Unidade de Gestão de Educação, e ter conhecimento das necessidades da unidade no tocante à segurança, facilitando, assim, o direcionamento de suas equipes na resolução de problemas;

 

III- por meio do setor de estatística da Guarda Civil Municipal ou outros órgãos de segurança pública, providenciar medidas efetivas que busquem como meta a diminuição de qualquer tipo de violência, buscando a estabilidade da paz social na comunidade escolar;

 

IV- organizar e coordenar operações comunitárias preventivas em escolas, conjuntamente com o apoio de demais guarnições/equipes da Guarda Municipal de Cariacica e outros órgãos de segurança pública, com o objetivo de prevenir atos ilícitos, contravenções penais ou crimes.

 

Art. 6º Serão realizadas, diariamente, visitas pelas Patrulhas Escolares às escolas, previamente determinadas pela respectiva Coordenação da Guarda Municipal, conforme escala prévia.

 

§ 1º Para controle, serão confeccionados relatórios diários informando as unidades de ensino que foram visitadas e as possíveis alterações que foram informadas pelos gestores escolares.

 

§ 2° Esses relatórios serão entregues ao término do dia ao coordenador de plantão.

 

Art. 7º As atividades e atribuições desempenhadas no âmbito da Patrulha Escolar serão consideradas serviços públicos de relevância e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração extra.

 

Art. 8º As viaturas utilizadas pela Patrulha Escolar deverão ter a inscrição “Patrulha Escolar” adesivada na parte lateral das viaturas.

 

Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de agosto de 2022, quando a Patrulha Escolar da Guarda Municipal de Cariacica efetivamente iniciou suas atividades.

 

Cariacica/ES, 21 de agosto de 2023.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

CLÁUDIO VICTOR

Secretário Municipal de Defesa Social

 

LUZIAN BELISÁRIO DOS SANTOS

Secretária Municipal de Educação

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.