DECRETO Nº 1711, DE
07 DE OUTUBRO DE 1986
ESTABELECE CRITÉRIOS
PARA COBRANÇA DOS SERVIÇOS DE TÁXI EM CARIACICA.
O INTERVENTOR MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO
a necessidade da atualização das tarifas cobradas pelos veículos de aluguel a
taxímetro em virtude da instituição do empréstimo compulsório sobre
combustíveis, autorizado pelo Decreto Lei nº 2.288, de 23/07/86:
CONSIDERANDO
que a atualização das tarifas, na fauna prevista neste Decreto, visa apenas, a
correção dos índices de forma a viabilizar a prestação dos serviços;
CONSIDERANDO
ainda a necessidade de tomar eficiente os serviços de Táxi
coibindo de uma vez por todas as cobranças sem critérios.
DECRETA:
Artigo 1º Ficam os condutores de veículos de aluguel a taxímetro
autorizados à cobrança dos seguintes valores:
TABELA
TARIFA
Bandeirada ..........................................................................CZ$
6,00
Km Rodado Bandeira – 01........................................................CZ$ 3,00
Km Rodado Bandeira – 02........................................................CZ$ 4,00
Hora Parada.........................................................................CZ$
38,00
Volume transportado..............................................................CZ$
2,00
Artigo 2º O
não cumprimento do disposto neste Decreto, implicará nas sanções previstas na Lei
nº 999/80, de 11 de setembro de 1980.
Artigo 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Cariacica, 07 de outubro de 1986.
CLAUDIONOR ANTUNES
PINTO
Interventor
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.