DECRETO Nº 1707, DE 15 DE SETEMBRO DE 1986

 

O INTERVENTOR MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Parágrafo Único, do artigo 90 da Lei Orgânica dos Municípios,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica outorgado delegação de Competência ao Secretário Municipal de Administração para analisar, decidir e assinar atos relativos a:

 

a)- Concessão de Férias;

b)- Abono de faltas dos servidores municipais;

c)- Licença à funcionárias gestantes, com base em laudo da SMS (Secretaria Municipal de Saúde);

d)- Rescisões Contratuais;

e)- Assinaturas em Carteiras do Trabalho que não impliquem em contrato novo ou modificações do contrato existente.

f)- Licença para tratamento de saúde do servidor ou de pessoas de família;

g)- Aplicação de Penalidade de acordo com o Artigo 206, Inciso I e II do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Espírito Santo, e dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);

h)- Licença para prestação de serviço militar obrigatório.

 

Artigo 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tornando insubsistente os termos da Portaria nº 143/86, de 05 de setembro de 1986.

 

Cariacica, 15 de setembro de 1986.

 

CLAUDIONOR ANTUNES PINTO

Interventor Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.