DECRETO Nº 1707, DE
15 DE SETEMBRO DE 1986
O INTERVENTOR MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no Parágrafo Único, do artigo 90 da Lei Orgânica
dos Municípios,
DECRETA:
Artigo 1º Fica
outorgado delegação de Competência ao Secretário Municipal de Administração
para analisar, decidir e assinar atos relativos a:
a)- Concessão de Férias;
b)- Abono de faltas dos servidores
municipais;
c)- Licença à funcionárias
gestantes, com base em laudo da SMS (Secretaria Municipal de Saúde);
d)- Rescisões Contratuais;
e)- Assinaturas em Carteiras do
Trabalho que não impliquem em contrato novo ou modificações do contrato
existente.
f)- Licença para tratamento de
saúde do servidor ou de pessoas de família;
g)- Aplicação de Penalidade de
acordo com o Artigo 206, Inciso I e II do Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Espírito Santo, e dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT);
h)- Licença para prestação de
serviço militar obrigatório.
Artigo 2º O
presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tornando
insubsistente os termos da Portaria nº 143/86, de 05 de setembro de 1986.
Cariacica, 15 de setembro de 1986.
CLAUDIONOR ANTUNES
PINTO
Interventor
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.