DECRETO Nº 1706, DE
10 DE SETEMBRO DE 1986
ABRE O CRÉDITO SUPLEMENTAR
NO VALOR DE CZ$... 930.000,00 (NOVECENTOS E TRINTA MIL CRUZADOS) PARA O FIM QUE
ESPECIFICA.
O INTERVENTOR MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no Art. 4º da Lei Municipal nº 1.698 de 25 de
novembro de 1985,
DECRETA:
Artigo 1º Fica
aberto o crédito suplementar no valor de Cz$ 930.000,00 (Novecentos e trinta mil
cruzados), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, a saber:
0110 - 03070202.013 - 3.1.3.2 - Cz$
300.000,00
0410 - 03070212.011 - 3.1.3.2 - Cz$
100.000,00
0420 - 15824942.015 - 3.2.5.3 - Cz$
30.000,00
0420 - 15844942.017 - 3.2.8.0 - Cz$
200.000,00
0930 - 08421882.034 - 3.1.3.2 - Cz$
100.000,00
2200 - 16910212.041 - 3.1.3.2 - Cz$
200.000,00
Artigo 2º
Os recursos necessários à execução do presente Decreto, serão provenientes de
anulação de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, a saber:
0210 - 02040132.006 - 3.2.9.1 - Cz$
200.000,00
0730 - 16885341.014 - 4.1.1.0 - Cz$
604.000,00
0910 - 08070212.032 - 3.2.5.4 - Cz$
14.000,00
0930 - 08421882.034 - 4.3.2.1 - Cz$
112.000,00
Artigo 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Cariacica, 10 de setembro de 1986.
CLAUDIONOR ANTUNES
PINTO
Interventor
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.