O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII, da Lei Orgânica Municipal, bem como o previsto no artigo 87, da Lei nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, e no artigo 46 da Lei nº 6.723, de 07 de janeiro de 2025, decreta:
Art. 1º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação é formada pelos seguintes órgãos:
1. Gabinete do Secretário:
a) Polo da Universidade Aberta do Brasil (UAB);
b) Coordenação Especial de Compras e Contratos:
i) Coordenação Técnica de Compras;
ii) Coordenação de Acompanhamento de Contratos da Educação.
c) Gestão de Formação Continuada;
d) Supervisão Escolar-Geral:
i) Supervisão Escolar – Regionais 1;
ii) Supervisão Escolar – Regional 2;
iii) Supervisão Escolar – Regional 3.
e) Supervisão de Gestão Escolar;
f) Supervisão de Apoio Curricular e Educação Ambiental;
g) Assessoria Técnica de Gabinete.
2. Subsecretaria Municipal Administrativa e Financeira:
I – Coordenação Especial de Orçamento e Finanças Educacionais;
II – Gerência Administrativa da Rede de Ensino:
a) Coordenação de Logística da Educação;
b) Coordenação de Almoxarifado da Educação;
c) Coordenação de Patrimônio da Educação.
III – Gerência de Gestão de Pessoal da Educação:
a) Coordenação de Frequência Escolar;
b) Coordenação de Gestão de Pessoal da Educação;
c) Coordenação de Direitos e Vantagens de Pessoal da Educação.
IV – Gerência de Convênios e Prestação de Contas da Educação:
a) Coordenação de Programas e Subvenção às Escolas;
b) Coordenação de Convênios da Educação;
3. Subsecretaria Municipal de Suporte à Educação:
I – Gerência de Serviços Terceirizados da Educação:
a) Coordenação de Fiscalização de Serviços Terceirizados.
II – Gerência de Apoio Escolar:
a) Coordenação de Alimentação Escolar;
b) Coordenação de Mobiliário e Equipamento Escolar;
c) Coordenação de Transporte Escolar.
III – Gerência de Rede Física Escolar:
a) Coordenação de Fiscalização de Obras da Educação;
b) Coordenação de Projetos, Regularização e Acompanhamento de Convênios Educacionais.
4. Subsecretaria Municipal de Planejamento e Avaliação:
I – Gerência de Avaliação Educacional:
a) Coordenação de Suporte de Avaliação Educacional.
II – Gerência de Planejamento Educacional:
a) Coordenação de Estruturação da Rede de Ensino.
III – Gerência de Estatística e Informação Educacional:
a) Coordenação de Sistemas Educacionais;
b) Coordenação de Estatísticas Educacionais.
IV – Gerência de Normas, Procedimentos e Regulações da Educação:
a) Coordenação de Documentação e Atas Escolares.
5. Subsecretaria Municipal de Ensino:
I – Gerência de Educação Especial:
a) Coordenação de Equipe Multiprofissional.
II – Gerência de Educação Infantil;
III – Gerência de Ensino Fundamental:
a) Coordenação da Educação para Jovens e Adultos.
b) Coordenação das Escolas de Tempo Integral.
IV – Gerência de Programas e Projetos Educacionais:
a) Coordenação de Equidade e Relações Étnico-Raciais;
b) Coordenação de Desporto Escolar.
Art. 2º Além das atribuições constantes no § 35 do artigo 45 da Lei nº 6.723/2025, compete também ao Gerente de Normas, Procedimentos e Regulação da Educação:
I – Orientar, monitorar, e padronizar o recolhimento e organização de acervo de escolas extintas;
II – Monitorar e padronizar a elaboração e expedição de documentos escolares de escolas extintas de natureza pública e privada ligadas ao Sistema Municipal de Ensino de Cariacica;
III – Registrar 2ª via de diplomas e certificados registrados em livros oficiais localizados na Unidade Central da SEME;
IV – Analisar e emitir manifestação sobre regularização de vida escolar de alunos de Escolas Extintas, públicas ou privadas, ligadas ao sistema Municipal de Ensino de Cariacica, visando a emissão de documentação escolar, para fins específicos;
Art. 3º As unidades de ensino serão identificadas pelas seguintes siglas, as quais deverão preceder o nome completo da unidade:
I – Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI (nome da unidade);
II – Escola Municipal de Ensino Fundamental – EMEF (nome da unidade);
III – Centro Municipal de Educação Infantil em Tempo Integral – CMEITI (nome da unidade);
IV – Escola Municipal de Ensino Fundamental em Tempo Integral – EMEFTI (nome da unidade);
V – Escola do Campo e Ciências em Tempo Integral – ECECTI (nome da unidade);
VI – Escola Municipal de Ensino Fundamental – Cívico Militar – EMEF CM (nome da unidade);
VII – Escola Municipal de Ensino Fundamental em Tempo Integral – Cívico Militar – EMEFTI CM (nome da unidade);
Art. 4º Fica aprovado o organograma da Secretaria Municipal de Educação constante no Anexo Único deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se todas as disposições em contrário, em especial
o parágrafo único do artigo 52 da Lei nº
5.283/2014.
Cariacica/ES, 11 de agosto de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

