DECRETO Nº 170, DE 11 DE AGOSTO DE 2025

 

APROVA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E O ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII, da Lei Orgânica Municipal, bem como o previsto no artigo 87, da Lei nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, e no artigo 46 da Lei nº 6.723, de 07 de janeiro de 2025, decreta:

 

Art. 1º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação.

 

Parágrafo único. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação é formada pelos seguintes órgãos:

 

1. Gabinete do Secretário:

a) Polo da Universidade Aberta do Brasil (UAB);

 

b) Coordenação Especial de Compras e Contratos:

i) Coordenação Técnica de Compras;

ii) Coordenação de Acompanhamento de Contratos da Educação.

 

c) Gestão de Formação Continuada;

 

d) Supervisão Escolar-Geral:

i) Supervisão Escolar – Regionais 1;

ii) Supervisão Escolar – Regional 2;

iii) Supervisão Escolar – Regional 3.

e) Supervisão de Gestão Escolar;

 

f) Supervisão de Apoio Curricular e Educação Ambiental;

 

g) Assessoria Técnica de Gabinete.

 

2. Subsecretaria Municipal Administrativa e Financeira:

 

I – Coordenação Especial de Orçamento e Finanças Educacionais;

 

II – Gerência Administrativa da Rede de Ensino:

 

a) Coordenação de Logística da Educação;

b) Coordenação de Almoxarifado da Educação;

c) Coordenação de Patrimônio da Educação.

 

III – Gerência de Gestão de Pessoal da Educação:

 

a) Coordenação de Frequência Escolar;

b) Coordenação de Gestão de Pessoal da Educação;

c) Coordenação de Direitos e Vantagens de Pessoal da Educação.

 

IV – Gerência de Convênios e Prestação de Contas da Educação:

 

a) Coordenação de Programas e Subvenção às Escolas;

b) Coordenação de Convênios da Educação;

 

3. Subsecretaria Municipal de Suporte à Educação:

 

I – Gerência de Serviços Terceirizados da Educação:

 

a) Coordenação de Fiscalização de Serviços Terceirizados.

 

II – Gerência de Apoio Escolar:

 

a) Coordenação de Alimentação Escolar;

b) Coordenação de Mobiliário e Equipamento Escolar;

c) Coordenação de Transporte Escolar.

 

III – Gerência de Rede Física Escolar:

 

a) Coordenação de Fiscalização de Obras da Educação;

b) Coordenação de Projetos, Regularização e Acompanhamento de Convênios Educacionais.

 

4. Subsecretaria Municipal de Planejamento e Avaliação:

 

I – Gerência de Avaliação Educacional:

 

a) Coordenação de Suporte de Avaliação Educacional.

 

II – Gerência de Planejamento Educacional:

 

a) Coordenação de Estruturação da Rede de Ensino.

 

III – Gerência de Estatística e Informação Educacional:

 

a) Coordenação de Sistemas Educacionais;

b) Coordenação de Estatísticas Educacionais.

 

IV – Gerência de Normas, Procedimentos e Regulações da Educação:

 

a) Coordenação de Documentação e Atas Escolares.

 

5. Subsecretaria Municipal de Ensino:

 

I – Gerência de Educação Especial:

 

a) Coordenação de Equipe Multiprofissional.

 

II – Gerência de Educação Infantil;

 

III – Gerência de Ensino Fundamental:

 

a) Coordenação da Educação para Jovens e Adultos.

b) Coordenação das Escolas de Tempo Integral.

 

IV – Gerência de Programas e Projetos Educacionais:

 

a) Coordenação de Equidade e Relações Étnico-Raciais;

b)  Coordenação de Desporto Escolar.

 

Art. 2º Além das atribuições constantes no § 35 do artigo 45 da Lei nº 6.723/2025, compete também ao Gerente de Normas, Procedimentos e Regulação da Educação:

 

I – Orientar, monitorar, e padronizar o recolhimento e organização de acervo de escolas extintas;

 

II – Monitorar e padronizar a elaboração e expedição de documentos escolares de escolas extintas de natureza pública e privada ligadas ao Sistema Municipal de Ensino de Cariacica;

 

III – Registrar 2ª via de diplomas e certificados registrados em livros oficiais localizados na Unidade Central da SEME;

 

IV – Analisar e emitir manifestação sobre regularização de vida escolar de alunos de Escolas Extintas, públicas ou privadas, ligadas ao sistema Municipal de Ensino de Cariacica, visando a emissão de documentação escolar, para fins específicos;

 

Art. 3º As unidades de ensino serão identificadas pelas seguintes siglas, as quais deverão preceder o nome completo da unidade:

 

I – Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI (nome da unidade);

 

II – Escola Municipal de Ensino Fundamental – EMEF (nome da unidade);

 

III – Centro Municipal de Educação Infantil em Tempo Integral – CMEITI (nome da unidade);

 

IV – Escola Municipal de Ensino Fundamental em Tempo Integral – EMEFTI (nome da unidade);

 

V – Escola do Campo e Ciências em Tempo Integral – ECECTI (nome da unidade);

 

VI – Escola Municipal de Ensino Fundamental – Cívico Militar – EMEF CM (nome da unidade);

 

VII – Escola Municipal de Ensino Fundamental em Tempo Integral – Cívico Militar – EMEFTI CM (nome da unidade);

 

Art. 4º Fica aprovado o organograma da Secretaria Municipal de Educação constante no Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se todas as disposições em contrário, em especial o parágrafo único do artigo 52 da Lei nº 5.283/2014.

 

Cariacica/ES, 11 de agosto de 2025.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

LUZIAN BELISARIO DOS SANTOS

Secretária Municipal de Educação

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

ANEXO ÚNICO