O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a criação no âmbito do Poder Executivo Estadual do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal – FEADM, Fundo CIDADES, por meio da Lei Complementar nº 712/2013;
CONSIDERANDO que a finalidade do Fundo CIDADES, expressa no artigo 1º da Lei Complementar nº 712/2013, é apoiar investimentos municipais nas áreas de infraestrutura urbana e rural, educação, esporte, turismo, cultura, saúde, segurança, proteção social, agricultura, saneamento básico, habitação de interesse social, meio ambiente, sustentabilidade e mobilidade;
CONSIDERANDO que o artigo 11-B da Lei Complementar nº 712/2013 define que para aplicação dos recursos transferidos pelo Fundo CIDADES o Município deverá publicar na imprensa oficial a listagem dos projetos que serão apoiados;
CONSIDERANDO, ainda, que essa publicação deve identificar, por obra, a área beneficiada, as diretrizes e prioridades de aplicação dos recursos atendidas, conforme prevê o artigo 5º, inciso I, do Decreto nº 5073-R de 25 de janeiro de 2022, Decreta:
Art. 1º Ficam estabelecidos, na forma a seguir, em respeito ao disposto na Lei Complementar nº 712/2013, Decreto Estadual nº 5073-R/2023 e na Portaria nº 002-R/2023, as obras que serão apoiados pelo FEADM no âmbito do Município de Cariacica, explicitando suas áreas de investimento, diretrizes e prioridades atendidas:
OBRA APOIADA |
ÁREA DE INVESTIMENTO |
DIRETRIZES |
PRIORIDADES |
Contratação de empresa para execução de cortina atirantada e solo grampeado em trecho da Avenida Elói da Penha, bairro Padre Gabriel. |
Infraestrutura urbana |
Decreto nº 5328-R de 8 de março de 2023, art. 2º |
Decreto nº 5328-R de 8 de março de 2023, art. 3º |
Contratação de empresa para execução de contenção de encosta na Rua Cândida de Oliveira, Bairro Jardim América. |
Infraestrutura urbana |
Decreto nº 5328-R de 8 de março de 2023, art. 2º |
Decreto nº 5328-R de 8 de março de 2023, art. 3º |
Art. 2º As obras constantes deste Decreto serão executadas com recursos do Fundo Municipal de Investimentos transferidos do Fundo CIDADES e serão fiscalizados e avaliados pelo Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento de que trata a Lei nº 5.201/2014.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica/ES, 18 de agosto de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.