DECRETO Nº 170, DE 11 DE DEZEMBRO DE
2017
INSTITUI GRUPO
DE TRABALHO SOBRE INFORMAÇÕES MUNICIPAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas pelo Art. 90, inciso IX da Lei Orgânica do
Município de Cariacica,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão e
Planejamento, o Grupo de Trabalho sobre Informações Municipais, com o fim de
elaborar o Sistema Municipal de Informações.
Parágrafo Único: As
ações e atividades deste Grupo de Trabalho serão coordenadas pela Gerência de
Informações Municipais e subdivididas nos comitês Executivo e Operacional
Art. 2º O comitê Executivo do
sistema de Informações Municipais será composto por representantes dos
seguintes setores da administração municipal:
I. Gerencia de informações Municipais
-SEMGEPLAN.
II. Subsecretaria de Planejamento – SEMGEPLAN;
III. Sub -TI – SEMFI
IV. Superintendência de Comunicação – SEMGO
Parágrafo único. Mediante a necessidades
específicas, outras Secretarias e
Autarquias Municipais, bem como do Gabinete do Vice-Prefeito poderá ser
convidado a compor comitê Executivo do sistema de Informações Municipais.
Art. 3º São atribuições do
Comitê Executivo do Sistema de Informações Municipais:
I. Definir a metodologia e programar a sistematização da coleta das
informações municipais;
II. Requisitar às Secretarias e Autarquias informações do Município;
III. Planejar a coleta, estudo, pesquisa, acompanhamento e atualização
das informações gerais de interesse do Município;
IV. Propor o desenvolvimento de estudos relativos e dar suporte no
desenvolvimento das ações voltadas à formulação das informações municipais;
V. Apoiar na elaboração do anuário com informações gerais do Município;
VI. Identificar e buscar soluções para viabilizar melhor acesso da
população em geral às informações de interesse geral do Município;
VII. Dar suporte na formatação das informações gerais do Município;
VIII. Executar outras atividades correlatas.
Art. 4º O Comitê Operacional
será composto por representantes indicados pelas Secretarias e Autarquias
Municipais, bem como do Gabinete do Vice-Prefeito.
Art. 5º São atribuições do
Comitê Operacional do Sistema de Informações Municipais:
I. Executar a coleta, acompanhamento e atualização das informações
gerais da sua respectiva Pasta;
II. Prestar as informações necessárias à viabilização do Sistema de
Informações Municipais;
III. Propor adequações ao sistema de informações, de modo a dar maior
transparência às ações desenvolvidas no âmbito de cada Pasta;
IV. Promover a inserção dos dados de sua
respectiva pasta junto ao Sistema Municipal de Informações;
V. Manter os dados atualizados inerentes a sua
respectiva pasta junto ao sistema de informações de atualizados
VI. Executar outras atividades correlatas.
Art. 6º Cada Secretaria e
Autarquia indicará seus representantes para compor o Grupo de Trabalho.
Art. 7º Os trabalhos realizados
por este Grupo de Trabalho não serão remunerados.
Art. 8º Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se todas as
disposições em contrário.
Cariacica-ES, 11 de dezembro de 2017.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.