DECRETO Nº 170, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017

 

INSTITUI GRUPO DE TRABALHO SOBRE INFORMAÇÕES MUNICIPAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 90, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Cariacica,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, o Grupo de Trabalho sobre Informações Municipais, com o fim de elaborar o Sistema Municipal de Informações.

 

Parágrafo Único: As ações e atividades deste Grupo de Trabalho serão coordenadas pela Gerência de Informações Municipais e subdivididas nos comitês Executivo e Operacional

 

Art. 2º O comitê Executivo do sistema de Informações Municipais será composto por representantes dos seguintes setores da administração municipal:

 

I. Gerencia de informações Municipais -SEMGEPLAN.

 

II. Subsecretaria de Planejamento – SEMGEPLAN;

 

III. Sub -TI – SEMFI

 

IV. Superintendência de Comunicação – SEMGO

 

Parágrafo único. Mediante a necessidades específicas, outras Secretarias e Autarquias Municipais, bem como do Gabinete do Vice-Prefeito poderá ser convidado a compor comitê Executivo do sistema de Informações Municipais.

 

Art. 3º São atribuições do Comitê Executivo do Sistema de Informações Municipais:

 

I. Definir a metodologia e programar a sistematização da coleta das informações municipais;

 

II. Requisitar às Secretarias e Autarquias informações do Município;

 

III. Planejar a coleta, estudo, pesquisa, acompanhamento e atualização das informações gerais de interesse do Município;

 

IV. Propor o desenvolvimento de estudos relativos e dar suporte no desenvolvimento das ações voltadas à formulação das informações municipais;

 

V. Apoiar na elaboração do anuário com informações gerais do Município;

 

VI. Identificar e buscar soluções para viabilizar melhor acesso da população em geral às informações de interesse geral do Município;

 

VII. Dar suporte na formatação das informações gerais do Município;

 

VIII. Executar outras atividades correlatas.

 

Art. 4º O Comitê Operacional será composto por representantes indicados pelas Secretarias e Autarquias Municipais, bem como do Gabinete do Vice-Prefeito.

 

Art. 5º São atribuições do Comitê Operacional do Sistema de Informações Municipais:

 

I. Executar a coleta, acompanhamento e atualização das informações gerais da sua respectiva Pasta;

 

II. Prestar as informações necessárias à viabilização do Sistema de Informações Municipais;

 

III. Propor adequações ao sistema de informações, de modo a dar maior transparência às ações desenvolvidas no âmbito de cada Pasta;

 

IV. Promover a inserção dos dados de sua respectiva pasta junto ao Sistema Municipal de Informações;

 

V. Manter os dados atualizados inerentes a sua respectiva pasta junto ao sistema de informações de atualizados

 

VI. Executar outras atividades correlatas.

 

Art. 6º Cada Secretaria e Autarquia indicará seus representantes para compor o Grupo de Trabalho.

 

Art. 7º Os trabalhos realizados por este Grupo de Trabalho não serão remunerados.

 

Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 11 de dezembro de 2017.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.