DECRETO Nº 169, DE 18 DE AGOSTO DE 2023

 

INSTITUI O APLICATIVO “BOTÃO DE PÂNICO” NA SEGURANÇA DAS ESCOLAS PÚBLICAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CARIACICA

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal, e pelo constante Art. 15, §1º c/c o previsto no Anexo II, da Lei nº 6.024, de 7 de novembro de 2019 Decreta:

 

Art. 1º Fica instituído o “Botão de Pânico” em todas as Escolas Públicas da Rede Municipal de Ensino de Cariacica.

 

Parágrafo único. O seu acionamento deverá ocorrer sempre em caso de emergência escolar, para atuação da Guarda Municipal de Cariacica.

 

Art. 2º O objetivo da implantação do aplicativo “botão de pânico” nas escolas municipais é garantir a segurança escolar, fortalecendo a rede de proteção coletiva aos alunos, professores, funcionários e patrimônio público.

 

Art. 3º O aplicativo de tecnologia denominado “botão de pânico” fica subordinado operacionalmente à Secretaria Municipal de Defesa Social - SEMDEFES, através da ação da Guarda Municipal, quando do acionamento do dispositivo, pelos diretores escolares.

 

§ 1° Caberá à Subsecretaria Municipal de Tecnologia da Informação de Cariacica (SubTI) garantir, técnica e administrativamente, o perfeito funcionamento do aplicativo.

 

Art. 4º Deverão ser testados, periodicamente, todos os aparelhos celulares, do tipo Smart Fone, que têm o aplicativo instalados.

 

Parágrafo único. Os testes deverão ser realizados em conjunto, pela Guarda Municipal, pelo Diretor da Escola escolhida e por representante da SubTI, para que não se gere um falso alarme e possível empenho de viaturas ou pessoal, sem a devida necessidade.

 

Art. 5º A capacitação dos diretores e gestores escolares para a correta utilização do aplicativo botão do pânico será feita pela Secretaria Municipal de Defesa Social - SEMDEFES, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação - SEME, apoiados pela Subsecretaria Municipal de Tecnologia da Informação (SubTI) de Cariacica.

 

Parágrafo único. Caberá à SubTI, ainda, adotar as providências necessárias a fim de viabilizar a ampliação do sistema para abranger as Unidades Básicas de Saúde (UBS) e os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), que também serão dotados do aplicativo “Botão de Pânico” para acionamento da Guarda Municipal, em casos de ocorrências emergenciais, respeitadas as restrições financeiras ou orçamentárias.

 

Art. 6º O atendimento imediato na Guarda Municipal ocorrerá no atendimento junto ao aplicativo do “botão de pânico”, colhendo o maior número de informações possíveis, a fim de que a equipe destacada para o atendimento seja informada dos detalhes da ocorrência, antes mesmo de chegar ao endereço, atuando com o poder de polícia que lhe é inerente, focando no protocolo de segurança das escolas, e, quando necessário, encaminhando as ocorrências para a atuação da polícia especializada.

 

Art. 7º O aplicativo denominado "botão de pânico" consistirá em dispositivo  eletrônico de segurança preventiva, instalado no aparelho celular da escola e que ficará sob a responsabilidade do Diretor da Escola, sendo controlado pelo centro de operações da Guarda Municipal, devendo possuir tecnologia em constante atualização e contar com sistema de gravação do som ambiente.

 

§ 1º No momento em que o "botão de pânico" for acionado, um chamado será enviado diretamente à Guarda Municipal, que deverá dar os encaminhamentos necessários à cobertura da ocorrência.

 

§ 2º Além de receber a localização exata do dispositivo enviado pelo sistema, a Guarda Municipal receberá a gravação do áudio ambiente, que será armazenado em um banco de dados e ficará à disposição para maiores esclarecimentos ou para auxiliar em possível investigação.

 

Art. 8º Respeitadas as limitações técnicas e orçamentárias buscar-se-á a instalação de pelo menos uma câmera de segurança, ligada diretamente à Central de Videomonitoramento da SEMDEFES, em local próximo à entrada da unidade de ensino, como forma de controle de acesso às escolas, impedindo possíveis invasões.

 

Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 13 de abril de 2023, quando efetivamente o aplicativo entrou em funcionamento nas escolas públicas da rede municipal de ensino de Cariacica.

 

Cariacica, 18 de agosto de 2023.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

CLÁUDIO VICTOR

Secretário Municipal de Defesa Social

 

LUZIAN BELISARIO DOS SANTOS

Secretária Municipal de Educação

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.