DECRETO
Nº 169, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2002
DESAPROPRIA IMÓVEL
LOCALIZADO NO BAIRRO PRESIDENTE MÉDICE, PARA ATENDER FAMÍLIA DESABRIGADA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso das suas atribuições que lhe confere o art.
90, Inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, na forma do
Decreto-Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941, e em conformidade com o Processo
Administrativo nº 16.971/02;
DECRETA:
Artigo 1º Fica considerado de Utilidade Pública, para
fins de desapropriação do imóvel de propriedade da Sra. CREUZA MARIA BENTO DE
SOUZA, situado num beco, sob o nº 429, ao final da rua
Santo Antônio, no bairro Presidente Médica, neste Município.
Artigo 2º A desapropriação do imóvel tem por finalidade
atender família desabrigada.
Artigo 3º Os recursos financeiros para execução do
presente Decreto, são próprios do Município, constantes no orçamento do
corrente exercício.
Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 5º Revogam-se as disposições em
contrário.
Cariacica (ES), em 25
de Novembro de 2002.
ALOIZIO
SANTOS
Prefeito
Municipal
MARCOS
VENICIUS WYATT
Procurador
Geral
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.