DECRETO Nº 169, DE 06 DE JULHO DE 1998

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o processo nº 6.968/98.

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica  aposentado, a partir de 01/06/98, o funcionário, GERMANO NASCIMENTO COUTINHO GOMES, “braçal”, CS-9.1.10, do Quadro Permanente do Poder Executivo, de acordo com o artigo 240, Inciso III, Letra “C”, e artigo 243 e seus segmentos, do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Cariacica, com provento Proporcional ao tempo de serviço de 20 (vinte) anos, 01 (hum) mês e 17 (dezessete) dias.

 

Artigo 1º Fica aposentado, a partir de 01/06/98, o funcionário, GERMANO NASCIMENTO COUTINHO GOMES, Guarda Municipal, CS-9.1.10, do Quadro Permanente do Poder Executivo, de acordo com o artigo 240, Inciso III, Letra “C”, e artigo 243 e seus segmentos, do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Cariacica, com provento Proporcional ao tempo de serviço de 20 (vinte) anos, 01 (hum) mês e 17 (dezessete) dias. (Redação dada pelo Decreto nº 13/2000)

 

Artigo 2º Este Decreto tem efeito retroativo a 01/06/98, revogadas às disposições em contrário.

 

 

Cariacica, 06 de julho de 1998.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.