DECRETO Nº 1690, DE
13 DE AGOSTO DE 1986
SUPLEMENTA DOTAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS.
O INTERVENTOR MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art°.
4º da Lei Municipal nº 1.698/85, de 25 de novembro de 1985.
DECRETA:
Artigo 1º
Ficam suplementadas em CZ$ 10.600.000,00 (Dez milhões e seiscentos mil
cruzados), com recursos oriundos do provável excesso de arrecadação, as
seguintes dotações do orçamento vigente
0110 - 0210 - 0310 - 0410 - 0420 - 0420 - 0420 - 0510 - 0520 - 0530 - 0610 - 0720 - 0710 - 0710 - 0820 - 0910 - 0930 - 1100 - 2200 - |
03070202.002 - 02040132.006 - 03090212.007 - 03070212.011 - 15824942.014 - 15824952.016 - 15824942.016 - 03080302.021 - 03080302.022 - 03080302.023 - 13754282.024 - 10580212.028 - 10580212.027 - 03070212.030 - 10580212.031 - 08070212.032 - 08421882.034 - 15814862.037 - 16910212.041 – TOTAL |
3.1.1.1 - 3.1.1.1 - 3.1.1.1 - 3.1.1.1 - 3.1.1.3 - 3.2.5.1 - 3.2.5.2 - 3.1.1.1 - 3.1.1.1 - 3.1.1.1 - 3.1.1.1 - 3.3.1.1 - 3.4.1.1 - 3.1.1.1 - 3.1.1.1 - 3.1.1.1 - 3.1.1.1 - 3.1.1.1 - 3.1.1.1 - |
CZ$ CZ$ CZ$ CZ$ CZ$ CZ$ CZ$ CZ$ CZ$ CZ$ CZ$ CZ$ CZ$ CZ$ CZ$ CZ$ CZ$ CZ$ CZ$ CZ$ |
300.000,00 400.000,00 200.000,00 500.000,00 1.200.000,00 100.000,00 200.000,00 200.000.00 800.000,00 100.000,00 100.000,00 300.000,00 100.000,00 100.000,00 1.200.000,00 400.000,00 3.600.000,00 200.000,00 600.000,00 10.600.000,00 |
Artigo 3º Este
Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica, 13 de agosto de 1986.
CLAUDIONOR ANTUNES
PINTO
Interventor
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.